IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 739 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.063, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Castilho-SP, para o exercício de 2022.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O Orçamento Geral do município de Castilho-SP, para o exercício financeiro de 2022 Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$.105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, regulamentado pela Portaria STN/SOF Nº163/2001, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
RECEITAS CORRENTES | R$ 121.468.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | R$ 7.546.000,00 |
Contribuições | R$ 518.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 791.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 8.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 112.293.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 312.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | R$ 1.000,00 |
Alienação de Bens | R$ 1.000,00 |
TOTAL DA RECEITA DIRETA | R$ 121.469.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
RECEITAS CORRENTES | R$ 131.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 130.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 1.000,00 |
TOTAL DA RECEITA INDIRETA | R$ 131.000,00 |
Dedução Receita p/ formação Fundeb-União (-) | R$ 4.460.000,00 |
Dedução Fundeb FPM | R$ 4.200.000,00 |
Dedução Fundeb–ITR | R$ 260.000,00 |
Dedução Receita p/ formação Fundeb-Estado (-) | R$ 12.140.000,00 |
| Dedução Fundeb-ICMS | R$ 11.600.000,00 |
Dedução Fundeb-IPVA | R$ 440.000,00 |
Dedução Fundeb – IPI-Exportação | R$ 100.000,00 |
TOTAL DA DEDUÇÃO (-) | R$ 16.600.000,00 |
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TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA | R$ 105.000.000,00 |
Art. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
01 – Legislativa | R$ 5.400.000,00 |
04 – Administração | R$ 7.105.500,00 |
06 – Segurança Publica | R$ 380.000,00 |
08 - Assistência Social | R$ 3.916.000,00 |
09 - Previdência Social | R$ 440.000,00 |
10 – Saúde | R$ 29.738.000,00 |
11 – Trabalho | R$ 70.000,00 |
12 – Educação | R$ 31.481.000,00 |
13 – Cultura | R$ 691.000,00 |
15 – Urbanismo | R$ 10.154.000,00 |
18 - Gestão Ambiental | R$ 721.000,00 |
20 – Agricultura | R$ 3.554.500,00 |
22 - Indústria | R$ 36.000,00 |
23 – Comercio e Serviços | R$ 1.458.000,00 |
26 – Transportes | R$ 1.130.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ 1.744.000,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ 5.275.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | R$ 1.000.000,00 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 104.294.000,00 |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
17 – Saneamento | R$ 706.000,00 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | R$ 706.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 105.000.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
031 – Ação Legislativo | R$ 5.400.000,00 |
122 – Administração Geral | R$ 5.171.500,00 |
123 – Administração Financeira | R$ 1.934.000,00 |
181 – Policiamento | R$ 380.000,00 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ 808.000,00 |
244 – Assistência Comunitária | R$ 3.108.000,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário | R$ 440.000,00 |
301 – Atenção Básica | R$ 17.408.000,00 |
302– Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ 8.479.000,00 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico | R$ 2.415.000,00 |
304 – Vigilância Sanitária | R$ 945.000,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica | R$ 491.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição | R$ 2.737.000,00 |
331 – Trabalho | R$ 70.000,00 |
361 – Ensino Fundamental | R$ 17.875.000,00 |
363 – Ensino Profissional | R$ 1.000.000,00 |
364 – Ensino Superior | R$ 606.000,00 |
365 – Educação Infantil | R$ 8.448.000,00 |
366 – Educação de Jovens e Adultos | R$. 199.000,00 |
367 – Educação Especial | R$. 616.000,00 |
392 – Difusão Cultural | R$ 691.000,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana | R$ 4.220.000,00 |
452 – Serviços Urbanos | R$ 5.934.000,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | R$ 721.000,00 |
608 – Promoção da Produção Agropecuária | R$ 3.554.500,00 |
661 – Promoção Industrial | R$ 36.000,00 |
691 – Promoção Comercial | R$ 50.000,00 |
695 – Turismo | R$ 1.408.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário | R$ 1.130.000,00 |
812 – Desporto Comunitário | R$ 1.744.000,00 |
843 – Serviços da Dívida Externa | R$ 2.400.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais | R$. 2.875.000,00 |
999 – Reserva de Contingência | R$ 1.000.000,00 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 104.294.000,00 |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
512 – Saneamento Básico Urbano | R$ 706.000,00 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | R$ 706.000,00 |
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TOTAL GERAL | R$ 105.000.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
“DIRETA E INDIRETA”
Despesas Correntes | R$ 98.464.000,00 |
Despesas de Capital | R$ 5.536.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ 1.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 105.000.000,00 |
04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1º- Câmara Municipal | R$ 5.400.000,00 | 5,14% |
2º- Prefeitura Municipal | R$ 97.894.000,00 | 93,24% |
3º- A.R.S.A.E. | R$ 706.000,00 | 0,67% |
9º Reserva de Contingencia | R$ 1.000.000,00 | 0,95% |
TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO | R 105.000.000,00 | 100,00% |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
a) – Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
b) – Realizar Operações de Credito, até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
c) –– Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
d) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentária.
e) Contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
f) Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não onerarão o limite previsto na alínea “c”, os créditos destinados a:
1) Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.
2) Suprir insuficiência nas dotações relativas as despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e ou empresas dependentes.
3) Redistribuir parcelas das dotações de pessoal e obrigações patronais, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º - O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2022, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.
Art. 7º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 8º Os valores monetários dos programas, bem como as fontes de recursos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 9 - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2022 revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Castilho-SP, 04 de dezembro de 2021.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
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