IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 27 de dezembro de 2021 | Edição nº 1206 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.029, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.021
FIXA O PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2.022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no § 2º, artigo 18 da Lei Complementar nº 87, de 28 de dezembro de 2.004;
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica fixado em 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento) o percentual de atualização do valor do metro quadrado de terreno e dos vários tipos de edificações, constante da planta genérica de valores em anexo, para fins de apuração do valor venal para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2.022.
ARTIGO 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2.022.
Guararapes, 21 de dezembro de 2.021
Alex Peramo de Arruda
Prefeito
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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