IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 676 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1989, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

“Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal por Excepcional Interesse Público para Atender Atividades Precípuas, e dá outras providências”

Terezinha Aparecida Castilho Varoni, Prefeita do município de Coroados/SP, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e assim sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Coroados, Estado de São Paulo, amparado pela LEI Nº 1.973, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, autorizado a criar vagas para contratar pessoal para prestar serviço na administração direta, mediante processo seletivo simplificado, em caráter temporário de excepcional interesse público, na forma do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.

§1º. As contratações a que se refere este artigo abrangem os cargos e as vagas constantes do Anexo Único desta Lei.

§2º. As contratações autorizadas por esta lei objetivam a não interrupção do serviço público municipal nos casos de substituição de pessoal licenças-maternidade, e para auxiliar no enfrentamento de problemas emergenciais.

Artigo 2º. Os critérios de avaliação, os requisitos de seleção para cada cargo e o meio de divulgação constarão no Edital do respectivo Processo Seletivo Simplificado.

I – Os candidatos classificados, serão convocados, de acordo com a necessidade da administração pública, obedecendo a ordem de classificação.

II - O Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo terá validade por até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Artigo 3º. Os vencimentos, a jornada de trabalho e o número de vagas obedecerão ao disposto no Anexo Único desta Lei.

Artigo 4º. O Regime Previdenciário dos contratos temporários será regido pelo Regime Geral de Previdência Social conforme normas previstas na Constituição Federal.

Parágrafo Único. Não se aplica a estabilidade a qualquer contrato oriundo da autorização desta lei.

Artigo 5º. As contratações estabelecidas por esta Lei terão sua despesa suportada por dotação especifica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anual do Município, conforme Lei Municipal.

Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se supletivamente a Lei nº1.973, de 13 de Setembro de 2021, revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

Item

Cargo

Vagas

Jornada

Padrão

Valor R$

01

Motorista

01

40 horas semanais

00/24

R$ 1.449,57

Coroados/SP, 23 de dezembro de 2021.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

João Arantes Silva

Assessor Jurídico

Publique-se e registre-se como de costume.


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