IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 1111 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.408, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre remanejamento de recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 31 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 11.800,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 32 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 200,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 35 – 04.122.0045.2010.0000 Gestão Político Administrativa 100,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 69 – 20.608.0210.2017.0000 Assistência Técnica Agrícola 7.200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente
Ficha: 78 – 18.609.0847.2018.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 3.600,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 106 – 15.452.0182.2023.0000 Serviços Funerários 800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 233 – 12.361.0150.2047.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 246 – 12.361.0150.2048.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 265 – 12.365.0160.2050.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 3.200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 267 – 12.365.0160.2050.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 3.100,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 274 – 12.365.0160.2051.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 3.700,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 34.700,00
Reduções:
Local: 020102 Departamento Jurídico
Ficha: 20 – 04.122.0046.2004.0000 Suporte Administrativo 1.200,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020202 Departamento de Pessoal
Ficha: 40 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 800,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 41 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 3.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 84 – 15.452.0180.1045.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 5.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 94 – 15.452.0181.1046.0000 Serviços de Utilidade Pública 5.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 110 – 22.662.0230.1035.0000 Implantação de Distritos Industriais 5.700,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 111 – 22.662.0230.1035.0000 Implantação de Distritos Industriais 5.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 119 – 26.782.0260.2024.0000 Estradas Vicinais 2.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020601 Departamento de Transporte
Ficha: 122 – 15.452.0181.1029.0000 Serviços de Utilidade Pública 5.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 152 – 10.301.0120.2028.0000 Atendimentos a UBS 2.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 34.700,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de dezembro de 2021.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.