IMPRENSA OFICIAL - ITARARÉ
Publicado em 24 de dezembro de 2021 | Edição nº 957 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo - Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 142, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza temporariamente o funcionamento do comércio em horário estendido.
HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito do Município de Itararé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os preceitos do “Plano São Paulo”;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a Covid19 e os efeitos constatados na baixa utilização de leitos hospitalares no Município de Itararé, na região da DRS-XVI e no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o momento festivo de final de ano;
CONSIDERANDO o aumento na busca por opções noturnas de lazer;
CONSIDERANDO as iniciativas locais para o desenvolvimento do turismo;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio do Poder Público à recuperação econômica do comércio local;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica temporariamente estendido o horário de funcionamento fixado pelo Decreto nº 70, de 8 de novembro de 2002, com suas posteriores alterações, na seguinte conformidade:
I – os bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e casas de shows localizados no quadrante formado pelas ruas Djalma Dutra, Lindolfo Gomes Gaya, XV de Novembro e Prudente de Moraes, poderão funcionar até às 4h do dia seguinte.
II – os clubes com eventos noturnos poderão funcionar até às 5h do dia seguinte.
Art. 2º Os estabelecimentos do comércio em geral poderão funcionar até o horário das 22h.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará até o dia 03 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Itararé, em 24 de dezembro de 2021.
HELITON SCHEIDT DO VALLE
Prefeito Municipal
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