IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 27 de dezembro de 2021 | Edição nº 501 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9525, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA AS PARCERIAS CELEBRADAS COM AS ORANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as organizações da Sociedade Civil nos termos do artigo 59 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar como membros para monitorar e avaliar as parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, vinculadas ao Departamento de Desenvolvimento Social - Política de Assistência Social, os seguintes servidores:

Titular:

Leidinéia de Castro Feitosa Vicente
RG ***.140.101-* e CPF ***254428**
Titular:

Cristiana de Castro Pereira
RG ***.626.559-* e CPF ***157388**
Titular:

Renata Cristina da Silva Geraldo Pereira
RG ***.244.430-* e CPF ***252688**

§ 1º - Os efeitos desta Portaria se aplicam aos termos aditivos.

§ 2º - O servidor nomeado está impedido de participar desta Comissão, em caso específico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades parceiras.

§ 3º - Fica impedido de atuar como membro da comissão em parceria, o servidor que seja parente do dirigente da entidade, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive de seus cônjuges ou companheiros.

§ 4º - Confirmado a relação de que trata os § 2º e § 3º, deste artigo, o membro da Comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nas demais parcerias.

§ 5º - Constatada a irregularidade prevista nos termos do § 2º e § 3º, deste artigo, todos os atos de monitoramento tornam-se nulos, obrigando a refazê-los, inclusive com visitas intempestivas às entidades parceiras.

Art. 2º - Compete aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos da Comissão de Monitoramento, elaborados pelo Gestor e sua Equipe, conforme previsto no Art. 59 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014.

Parágrafo Único: A comissão de monitoramento e Avaliação poderá fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 9414 de 13.02.2020.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e três de dezembro de 2021.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.