IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 1015 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5883, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1oFica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, por um período de 12 (doze) meses, para suprir necessidades do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, as seguintes categorias funcionais:
Nº | CARGO |
12 | Agente Administrativo |
03 | Motorista |
03 | Agente de Fiscalização de Obras e Posturas |
01 | Agente de Fiscalização de Meio Ambiente |
§ 1º A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
§ 2º Todas as contratações que tratam a presente Lei serão realizadas através de processo seletivo público.
Art. 2o Cessados os motivos da excepcionalidade, a contratação deverá ser encerrada a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao contratado.
Art. 3o A contratação autorizada pela presente lei visa atender necessidade concernentes às Secretarias e Estruturas constantes no Artigo 1° desta lei.
Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, sendo realizada nos termos do art. 231 e segs. da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990 e Lei 4.130, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações posteriores.
Art. 5o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias das respectivas Secretarias.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de 2021.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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