IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 971 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.808, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.801,73 (nove mil, oitocentos e um reais e setenta e três centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 6.958, de 30/11/2020, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.01.10 - DIVISÃO DE CULTURA

Ficha: 0895 - Funcional: 13.392.0048-4.014

3.3.90.31.00 - 05 – 312.0017 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras...................................................................................................................................R$ 9.801,73

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 9.801,73 (nove mil, oitocentos e um reais e setenta e três centavos).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de dezembro de 2021

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 23 de dezembro de 2021.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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