IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 971 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.808, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.801,73 (nove mil, oitocentos e um reais e setenta e três centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 6.958, de 30/11/2020, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.01.10 - DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 0895 - Funcional: 13.392.0048-4.014
3.3.90.31.00 - 05 – 312.0017 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras...................................................................................................................................R$ 9.801,73
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 9.801,73 (nove mil, oitocentos e um reais e setenta e três centavos).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 23 de dezembro de 2021
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 23 de dezembro de 2021.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
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