IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 15 de dezembro de 2021 | Edição nº 698 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.381, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.437, de 09 de junho de 2021 que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Magda, e dá outras providências).
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito do Município de Magda, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, a publicação do Convênio GSSP/ATP-161/21 com a Secretaria da Segurança Pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Paritária de Controle, para acompanhamento da execução e gestão entre a Prefeitura Municipal de Magda e o Estado de São Paulo, referente a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser pago aos Policiais Militares que exercem a atividade, integrada pelos seguintes membros:
I – Membros da Prefeitura Municipal de Magda:
ORLANDO GITTI JUNIOR – SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO – CPF/MF. ***263558**
GUSTAVO HENRIQUE TARDIOLI - DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS DE ESTRADA DE RODAGEM- CPF/MF. ***043838**
II – Membros da Polícia Militar:
COMANDANTE DO 16º BPM/I SUBCOMANDANTE DO 16º BPM/I
Art. 2º – Fica designado como Presidente da Comissão de que trata este Decreto, o servidor Municipal, senhor ORLANDO GITTI JUNIOR.
Art 3º - A Presidência caberá a um dos servidores municipais designados pela Prefeita Municipal, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado.
Art. 4º - Os membros da Comissão Paritária de Controle, prestarão serviços de caráter relevantes ao Munícipio, não acarretando ônus aos cofres públicos.
Art. 5º - Para o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a Polícia Militar encaminhará à Comissão Paritária de Controle, planilhas com o número de horas despendidas por cada Militar Estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no convênio.
Parágrafo único - Devidamente atestado pela Comissão Paritária de Controle, o montante total de cada período será transferido aos Militares Estaduais em contas correntes indicadas para tal fim.
Art.6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Magda, 10 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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