IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 15 de dezembro de 2021 | Edição nº 1113 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.695, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados a obras de infraestrutura no Município de Getulina-SP, observadas a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único- Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA - para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei:
§1º- Recursos do Fundo de Participação do Município (FPM), a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e inciso II, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas;
I - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 2º- Como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º do art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
§ 1º- Para fazer frente à despesa com a comissão de estruturação, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal do exercício de 2021 (Lei Municipal nº 2.653, de 08 de dezembro de 2020), no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme segue:
02. PODER EXECUTIVO
02 02 00 Departamento de Administração e Finanças
04 123 0003 2014 0000 Manutenção dos Serviços Financeiros
3. 2. 90. 22. 01 Encargos da Dívida Contratual....R$ 70.000,00
§ 2º- Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, como recurso para a abertura do crédito adicional suplementar, será utilizado o excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 6°- O Setor de Contabilidade fica autorizado a proceder às adequações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 2.511, de 23 de outubro de 2017— Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e anexos da Lei Municipal nº 2.634, de 30 de junho de 2.020— Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Getulina/SP, 13 de dezembro de 2021.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal de Getulina/SP
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.