IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 15 de dezembro de 2021 | Edição nº 1113 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.698 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 2.169/10 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PERTINENTE A ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE GARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º- Esta Lei Complementar dispõe sobre a alteração de referência de vencimento do cargo “Gari” do Quadro Geral de Vagas dos cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º- Fica alterada a referência do cargo “Gari” de Provimento Efetivo passando da referência “01” para referência “02”, no quadro de pessoal do Município de Getulina, constante no anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, integrante do art. 8° da lei municipal 2.169/10, dos cargos constantes do quadro abaixo, nos seguintes termos:
ANEXO I
Cargos de provimento efetivo
Cargo | Referência atual | Referência alterada | Carga horária |
Gari | 01 | 02 | 40 horas/semanal |
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas se necessário.
Parágrafo único – Para efetiva ampliação das vagas dos cargos previstos nesta lei, deverá ser efetuado estudos de impacto orçamentário e financeiro, bem como dos limites legais de gastos com pessoal, previstos na Lei Complementar Federal 101/00.
Art. 4º- Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Getulina/SP, 13 de dezembro de 2021.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal de Getulina/SP
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
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