
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 14 de dezembro de 2021 | Edição nº 749 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.802, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.654, de 18 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0075.2.116 Manutenção Eventos Culturais
60-3.3.90.30.00 Material de Consumo 25.000,00
75-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Crédito Adicional 100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0057.2.089 Manutenção do Pátio Municipal
470-3.3.90.30.00 Material de Consumo 7.000,00
04.122.0057.2.088 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
482-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito
02.09.01 Departamento de Trânsito
04.125.0064.2.098 Manutenção do Departamento de Trânsito
553-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Assistência Social - Geral
Total do Crédito Adicional 100.000,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 5,62% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
