
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 14 de dezembro de 2021 | Edição nº 749 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.804, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei nº 5.596, de 17 de Setembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.361.0036.2.046 Manutenção do Ensino Fundamental
240-3.3.90.30.00 Material de Consumo 246.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.365.0037.2.048 Manutenção do Ensino Fundamental
241-3.3.90.30.00 Material de Consumo 119.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.213.0000 Educação Infantil - Pré-Escola
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.365.0037.2.049 Manutenção de Creches
242-3.3.90.30.00 Material de Consumo 79.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.365.0037.2.050 Manutenção do Ensino Infantil
243-3.3.90.30.00 Material de Consumo 116.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.210.0000 Ensino Infantil
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.367.0038.2.052 Manutenção da Educação Especial
245-3.3.90.30.00 Material de Consumo 61.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.240.0000 Educação Especial
Total do Remanejamento 621.000,00
Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.361.0036.2.046 Manutenção do Ensino Fundamental
254-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 246.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.365.0037.2.048 Manutenção do Ensino Fundamental
256-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 119.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.213.0000 Educação Infantil - Pré-Escola
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.365.0037.2.049 Manutenção de Creches
257-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.365.0037.2.050 Manutenção do Ensino Infantil
258-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.210.0000 Ensino Infantil
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.367.0038.2.052 Manutenção da Educação Especial
233-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 61.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.240.0000 Educação Especial
Total do Remanejamento 621.000,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 10 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
