IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de dezembro de 2021 | Edição nº 749 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.804, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei nº 5.596, de 17 de Setembro de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.361.0036.2.046 Manutenção do Ensino Fundamental

240-3.3.90.30.00 Material de Consumo 246.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0037.2.048 Manutenção do Ensino Fundamental

241-3.3.90.30.00 Material de Consumo 119.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.213.0000 Educação Infantil - Pré-Escola

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0037.2.049 Manutenção de Creches

242-3.3.90.30.00 Material de Consumo 79.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0037.2.050 Manutenção do Ensino Infantil

243-3.3.90.30.00 Material de Consumo 116.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.210.0000 Ensino Infantil

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.367.0038.2.052 Manutenção da Educação Especial

245-3.3.90.30.00 Material de Consumo 61.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.240.0000 Educação Especial

Total do Remanejamento 621.000,00

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.361.0036.2.046 Manutenção do Ensino Fundamental

254-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 246.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0037.2.048 Manutenção do Ensino Fundamental

256-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 119.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.213.0000 Educação Infantil - Pré-Escola

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0037.2.049 Manutenção de Creches

257-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0037.2.050 Manutenção do Ensino Infantil

258-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.210.0000 Ensino Infantil

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.367.0038.2.052 Manutenção da Educação Especial

233-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 61.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.240.0000 Educação Especial

Total do Remanejamento 621.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 10 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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