IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de dezembro de 2021 | Edição nº 487A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.556/2021.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.137, de 30 de dezembro de 2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2021”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 00 SETOR DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental..............................30.000,00
Ficha 97 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.361.0005.2015.0002 Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos.......90.000,00
Ficha 105 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 07 00 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2038.0000 Manutenção dos Serviços Municipais...........................100.000,00
Ficha 349 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
28.843.0000.0002.0000 Pagamento de Precatórios............................................-170.000,00
Ficha 63 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
28.846.0011.1001.0000 Termos de Convênio – Contrapartida Municipal..........-50.000,00
Ficha 67 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 10 de dezembro de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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