IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 14 de dezembro de 2021 | Edição nº 1104 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.402, DE 10 DE dezembro DE 2021
Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2021.
adérito camargo ferreira da silva, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã transposicionar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas na importância de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais):
Acréscimos:
Local: 021001 FUNDEB 60%
Ficha: 179 – 12.361.0161.2036.0000 FUNDEB 60% 800,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 230 – 12.361.0150.2047.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 2.600,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
Ficha: 231 – 12.361.0150.2047.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 5.700,00
3.1.90.13.00 obrigações patronais
Ficha: 262 – 12.365.0160.2050.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 9.900,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
Ficha: 263 – 12.365.0160.2050.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 2.300,00
3.1.90.13.00 obrigações patronais
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 21.300,00
Reduções:
Local: 021001 FUNDEB 60%
Ficha: 185 – 12.365.0161.2038.0000 FUNDEB 60% 800,00
3.1.90.13.00 obrigações patronais
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 241 – 12.361.0150.2048.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 8.300,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
Ficha: 271 – 12.365.0160.2051.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 12.200,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 21.300,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de dezembro de 2021.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.