IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 14 de dezembro de 2021 | Edição nº 1104 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.402, DE 10 DE dezembro DE 2021

Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2021.

adérito camargo ferreira da silva, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã transposicionar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas na importância de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais):

Acréscimos:

Local: 021001 FUNDEB 60%

Ficha: 179 – 12.361.0161.2036.0000 FUNDEB 60% 800,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 230 – 12.361.0150.2047.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 2.600,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil

Ficha: 231 – 12.361.0150.2047.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 5.700,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Ficha: 262 – 12.365.0160.2050.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 9.900,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil

Ficha: 263 – 12.365.0160.2050.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 2.300,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 21.300,00

Reduções:

Local: 021001 FUNDEB 60%

Ficha: 185 – 12.365.0161.2038.0000 FUNDEB 60% 800,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 241 – 12.361.0150.2048.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 8.300,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil

Ficha: 271 – 12.365.0160.2051.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 12.200,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 21.300,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de dezembro de 2021.

– adérito camargo ferreira da silva –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.