IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 15 de dezembro de 2021 | Edição nº 1007 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.827, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.873, de 13 de dezembro de 2021;
DECRETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2021, crédito adicional especial no valor de R$ 21.475,00 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), distribuídos nas seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0117.2097 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID 19
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.475,00
Fonte: 4511 – Custeio – outros programas financiados fundo a fundo
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
04.122.0002.2089 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 1.000,00
Fonte: 0001 – Recurso Livre
Art. 2º - O recurso para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior será proveniente de anulação de dotações e superávit financeiro, conforme a seguinte classificação:
Superávit Financeiro
Fonte: 4511 – Custeio – outros programas financiados fundo a fundo R$ 20.475,00
Anulação de dotações
04.122.0002.2089 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF R$ 1.000,00
Fonte: 0001 – Recurso Livre
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias criadas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.741 de 20 de novembro de 2020.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos quinze dias do mês de dezembro do ano de 2021.
PUBLIQUE-SE IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.