IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 699 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.477, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Suplementar, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Local: 020501 – Fundeb
12.361.0007.2008.0000 – Manutenção do Fundeb- Ens. Fund. – Magistério
Ficha: 60 – 3.1.90.04.00 – Contrato por Tempo Determinado........................RS 50.000,00
Local: 020501 – Fundeb
12.365.0007.2010.0000 – Manutenção do Fundeb- Ens. Infantil – Magistério
Ficha: 65 – 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil..R$ 90.000,00
Local: 020701 – Fundo Municipal de Saúde
Ficha:169 - 3.1.90.11.00 -Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil.......R$180.000,00
Ficha: 171 – 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra Ofss........................R$ 35.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar........................................................R$ 355.000,00
Art. 2º. - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a cancelar parcialmente a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 215.000,00 e utilizar o excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2021 no valor de até R$ 140.000,00.
10.301.0011.2050.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 215.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 15 dezembro de 2021.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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