IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de dezembro de 2021 | Edição nº 488 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.231/2021.
Objeto: Autoriza o Poder Legislativo conceder “Cartão Extra” na forma de Vale Alimentação aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, dando outras providências.
Autoria: Mesa Diretora.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o “Cartão Extra” na forma de Vale Alimentação aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal em parcela única a ser paga em dezembro de 2021, creditados no cartão-cesta de cada servidor no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
Art. 2º. O “Cartão Extra” equipara-se ao auxílio-alimentação denominado “cartão cesta”, concedido por meio de cartão magnético, tratado pela Lei Municipal n. 2.302/2010 e Lei nº 2979/2019.
Art. 3º. Com relação ao “Cartão Extra” aplicar-se-á o seguinte:
I - Possuir caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, vencimento ou remuneração.
II - Não se configura como rendimento tributável, e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária.
III - Não gera direito adquirido.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 14 de dezembro de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 97/2021
Projeto de Lei nº. 102/2021.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.