IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 751 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.865, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, tendo em vista o valor projetado de excesso de arrecadação de receitas orçamentárias de arrecadação de fontes do Tesouro Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.912.990,96 (Cinco milhões e novecentos e doze mil e novecentos e noventa reais e noventa e seis centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0225.1.198 Recapeamento do Bairro Algenor Taddei

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 511.017,65

15.451.0225.1.199 Infraestrutura Urbana - Jardim São Bento

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 575.426,98

15.451.0225.1.200 Recapeamento Natal Merli - 3º Etapa

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 715.798,19

15.451.0225.1.201 Infraestrutura Urbana São Roque E Bonsucesso

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.610.748,14

15.451.0225.1.202 Distrito Industrial - Fase I

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.500.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 5.912.990,96

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$5.912.990,96 (Cinco milhões e novecentos e doze mil e novecentos e noventa reais e noventa e seis centavos) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de fonte 01 - Tesouro, conforme Demonstrativo Pormenorizado da projeção de Arrecadação de Receitas Orçamentárias para o Exercício Corrente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.029, de 29 de dezembro de 2017 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, e Lei n° 5.596, de 17 de setembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Obras e Instalações.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas, não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.596, de 17 de setembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 15 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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