
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 751 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.866, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, para reforçar as fichas de vencimentos e obrigações da Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.361.0036.2.046 Manutenção do Ensino Fundamental
215-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.365.0037.2.048 Manutenção de Pré Escola
216-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 400.000,00
222-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 30.000,00
230-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 70.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.213.0000 Educação Infantil - Pré-Escola
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.367.0038.2.052 Manutenção da Educação Especial
219-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
263-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 160.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.213.0000 Educação Infantil - Pré-Escola
Total 700.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$700.000,00 (Setecentos mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de fonte 01 - Tesouro, conforme Demonstrativo Pormenorizado da projeção de Arrecadação de Receitas Orçamentárias para o Exercício Corrente, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.029, de 29 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual), Lei nº 5.596, de 17 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 15 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
