
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 751 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.868, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para devolução do saldo remanescente vinculado à conta de recursos destinados às ações emergenciais para o setor cultural, de acordo com a "Lei Aldir Blanc".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.064,60 (Seis mil e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.06 Encargos Gerais do Município
28.846.0093.0.009 Restituições de Convênios
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 6.064,60
Fonte 95.0000.000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.312.0006 COVID - Ações Emergenciais Para o Setor Cultural
Total 6.064,60
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.06 Encargos Gerais do Município
13.392.0202.2.226 Lei Aldir Blanc- Inciso III - Editais
853-3.3.90.31.00 Premiações Cult., Artíst., Cient., Desportivas e Outras 6.064,60
Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.312.0006 COVID - Ações Emergenciais Para o Setor Cultural
Total 6.064,60
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.029, de 29 de dezembro de 2017 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, e Lei nº 5.596, de 17 de setembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Indenizações e Restituições.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.596, de 17 de setembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 15 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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