IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 964 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.120, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo a firmar parceria, através de Termo de Fomento e Termos Aditivos com a Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando apoiar o custeio de despesas para reforço no atendimento e tratamento aos pacientes que necessitam de cuidados médicos e hospitalares assistenciais.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, através de Termo de Fomento e Termos Aditivos com a Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando apoiar o custeio de despesas para reforço no atendimento e tratamento aos pacientes que necessitam de cuidados médicos e hospitalares assistenciais e dá outras providências, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o exercício de 2021, pagos em parcela única.
Parágrafo único – A minuta do Termo de Fomento, anexa, passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias da Saúde da Comunidade na seguinte conformidade:
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302-0075-2.019 - EMENDAS PARLAMENTARES - MAC
0888-3.3.50.43.21–05-800.0011 - Subvenções à Entidades...........................................R$ 250.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de dezembro de 2021
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 14 de dezembro de 2021.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO
Termo de Fomento que entre si celebram o município de Lins e Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando apoiar o custeio de despesas realizadas no atendimento e tratamento aos pacientes que necessitam de cuidados médicos e hospitalares assistenciais.
O município de Lins, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 44.531.788/0001-38, com sede na Av. Nicolau Zarvos, nº 754, Vila Clélia, Lins/SP, representado por seu prefeito, Sr. João Luis Lopes Pandolfi, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 27.192.212-6-SSP/SP e do CPF/MF nº ***616768**, residente e domiciliado em Lins/SP, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a Associação Hospitalar Santa Casa de Lins,entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.660.082/0001-31, representada pelo(a) Sr.(a)....................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ................. e do CPF/MF nº ......................., residente em Lins/SP, doravante designada simplesmente ENTIDADE, autorizados pela Lei Municipal nº......., de.......de...........de......., celebram o presente Termo de Fomento, que será regido pelas Leis Federais nºs: 13.019, de 31/07/14 e 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas, destinados ao repasse de auxílio social:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE, pelo MUNICÍPIO, de subvenção, destinada às despesas de custeio no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único – Os recursos citados serão destinados ao repasse de subvenções à Entidade, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos repassados, conforme Cláusula Terceira, inciso I, deverão ser aplicados de acordo com o Plano de Aplicação proposto no Plano de Trabalho, apresentado pela ENTIDADE.
§ 1º - Verificada a necessidade de alteração do Plano de Aplicação proposto inicialmente junto ao Plano de Trabalho, deverá a ENTIDADE apresentar novo Plano de Aplicação com as devidas justificativas, que terá validade somente após nova aprovação.
§ 2º - É vedada a aplicação de valores advindos do Termo de Fomento em quaisquer despesas não previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
I – transferir à ENTIDADE os recursos financeiros consignados na Cláusula Sexta do presente Termo de Fomento, por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto, conforme o constante no Plano de Trabalho;
II – assessorar, tecnicamente, a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste Termo de Fomento, dando-lhe conhecimento integral das suas normas programáticas e administrativas;
III - supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste Termo de Fomento;
IV - examinar e aprovar as prestações de contas de recursos financeiros repassados à ENTIDADE;
V - assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que verificada alguma irregularidade;
VI - notificar o Conselho Municipal de Saúde quanto à formalização do presente Termo de Fomento;
VII - divulgar pela internet os meios de representação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
VIII - divulgar na internet as liberações de recursos;
IX - responsabilizar-se pela análise e manifestação conclusiva das contas;
X - promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
Constituem obrigações da ENTIDADE:
I - a ENTIDADE compromete-se a prestar atendimentos aos pacientes do SUS e a cumprir as legislações pertinentes;
II - executar o programa ora proposto a que se refere à Cláusula Primeira, a quem deles necessitar, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado;
III - zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO;
IV - proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza;
V - contratar e manter recursos humanos, materiais e equipamentos sociais suficientes, adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos do Plano de Trabalho apresentado;
VI - aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação de serviços objeto deste Termo de Fomento, conforme estabelecido na Cláusula Primeira;
VII - apresentar ao MUNICÍPIO a prestação de contas conforme instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinada pelo Presidente da ENTIDADE e Conselho Fiscal;
VIII - assegurar ao MUNICÍPIO, o acesso irrestrito às informações relativas à aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos por meio deste Termo de Fomento, bem como as condições necessárias ao acompanhamento e supervisão;
IX – manter e movimentar os recursos em conta bancária específica;
X - divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o Poder Público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.019/2014;
XI - os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto quando demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, poderá ser feita a realização de pagamentos em espécie;
XII - manter escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
XIII - os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública;
XIV - dar livre acesso dos agentes da Administração Pública, do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
XV – responder, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
XVI – responder, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da ENTIDADE em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução;
XVII - apresentar:
a) no momento da assinatura do Termo de Fomento, os documentos abaixo relacionados (artigo 34, da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/14), mantendo-os atualizados durante toda a sua duração:
1) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
2) certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório Civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
3) inscrição da ENTIDADE no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
5) relação nominal atualizada dos dirigentes da ENTIDADE, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de CPF de cada um deles;
6) comprovação de que a ENTIDADE funciona no endereço por ela declarado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
A ENTIDADE é a única responsável pelas contratações e dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades.
Parágrafo único - A inadimplência da ENTIDADE, com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), cuja despesa correrá à seguinte dotação:
02.03.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302-0075-2.019 EMENDAS PARLAMENTARES -MAC
0888-3.3.50.43.21-05-800.0011-Subvenções a Entidades........................................R$ 250.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O MUNICÍPIO efetuará repasse de recursos financeiros à ENTIDADE, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em conformidade com a Lei nº ....., de ...de......de......, em parcela única, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, observado o § 3º, do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94.
7.1 - Os recursos serão liberados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária específica vinculada a este instrumento.
7.1.1 – A finalização do processo acima deverá ser informada pela ENTIDADE, à municipalidade, para liberação do recurso em até 05 (cinco) dias úteis.
7.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em Título da Dívida Pública Federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
7.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Fomento será até 31 de dezembro de 2021, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com a Lei.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as Cláusulas pactuadas e as normas de estabelecidas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, para:
I - utilização dos recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade adversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
IV - realização de despesas em data anterior à sua vigência;
V – pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da Administração Pública;
VI - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das aquisições realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da ENTIDADE e número do instrumento da parceria no corpo da nota fiscal;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.
§ 1º - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2º - A ENTIDADE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder a 01 (um) ano.
10.1 - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela ENTIDADE, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
10.2 - A Administração Pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento.
10.3 – O Gestor emitirá parecer técnicas de análise da prestação de contas, a avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizados os pareceres técnicos deverão, obrigatoriamente, mencionar:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
10.3.1 – O presente Termo de Fomento tem como gestora a Sra. Silvia Cristina de Oliveira Vasconcelos Cardoso, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/14, artigo 35, inciso V, alínea “g”.
10.4 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31/07/14, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
10.5 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a ENTIDADE sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a Administração Pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
10.6 - A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
Parágrafo único - O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da ENTIDADE ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela Administração Pública.
10.7 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
10.8 - O Administrador Público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
10.9 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a ENTIDADE poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Fomento e a área de atuação da ENTIDADE, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
10.10 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a ENTIDADE deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A Administração Pública emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e avaliação da parceria celebrada e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela ENTIDADE.
11.1 - O relatório técnico deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela ENTIDADE na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos Controles Interno e Externo no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
11.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ENTIDADE, a Administração Pública poderá, exclusivamente, para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da ENTIDADE parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela ENTIDADE até o momento em que a Administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO
A ENTIDADE compromete-se a devolver, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente Termo de Fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos para finalidade alheia ao objeto de parceiro;
b) inadimplemento de quaisquer das Cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Fomento poderá ser aditado mediante acordo entre os partícipes, com reformulação do Plano de Trabalho, bem como para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Termo de Fomento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, contendo os seguintes elementos:
I - espécie, número do instrumento, nome e CNPJ/CPF dos partícipes e dos signatários;
II - resumo do objeto;
III - crédito pelo qual correrá a despesa,
IV - prazo de vigência e data de assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lins/SP para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Termo de Fomento.
E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Fomento, em 03 (três) vias de igual teor e na presença das testemunhas abaixo-assinadas.
Lins, ... de ...... de 2......
João Luís Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
MUNICÍPIO
Representante Legal da Entidade
ENTIDADE
TESTEMUNHAS:
1._________________________________
Nome:
RG nº...........................
CPF/MF nº ........................
2.____________________________
Nome:
RG nº ..........................
CPF/MF nº..........................
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.