IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 964 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.131, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 165.000,00, destinado ao custeio de ações relacionadas ao enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), destinado ao custeio de ações relacionadas ao enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus, oriundo das Portarias nºs: 2.999, de 03/11/21 e 3.313, de 30/11/21, repassado através do Ministério da Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-XXXX– ENFRENTAMENTO DAS DEMANDAS GERADAS PELO CORONAVIRUS
XXXX-3.3.90.30.00–05-312.0045–Material de Consumo............................................R$ 100.000,00
XXXX–3.3.90.30.00-05-312.XXXX–Material de Consumo.........................................R$ 7.500,00
XXXX–3.3.90.39.00-05-312.0045–Outros Serv.de Terc.Pessoa Jurídica.....................R$ 57.500,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 165.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de ações relacionadas ao enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus, oriundos das Portarias nºs: 2.999, de 03/11/21 e 3.313, de 30/11/21.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, a Lei nº 6.895, de 30/06/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 6.531, de 16/11/2017 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de dezembro de 2021
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 16 de dezembro de 2021.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.