IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 964 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.136, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 380.918,10 destinado à adequação nas dotações orçamentárias da manutenção dos Cemitérios e da Divisão da Limpeza Pública.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 380.918,10 (trezentos e oitenta mil, novecentos e dezoito reais e dez centavos), destinado à adequação nas dotações orçamentárias da manutenção dos Cemitérios e da Divisão da Limpeza Pública, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 – SEC. MUNIC. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP

02.04.04 - CEMITÉRIOS

15.452.0060-2.097 – MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS

0426 – 3.1.90.11.00 – 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 80.000,00

02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

15.452.0109-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0474 – 3.3.90.30.00 – 01 – 110.0000 - Material de Consumo.......................................R$ 10.000,00

0478–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica......R$ 290.918,10

Total................................................................................................................................R$ 380.918,10

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, destinado à adequação nas dotações orçamentárias da manutenção dos Cemitérios e da Divisão da Limpeza Pública, a seguir:

02.04.00 - SEC. MUNIC. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SUSOP

02.04.01 - MANUT.SEC.MUN.URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SUSOP

15.452.0058-1.518 – OBRAS DIVERSAS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS

0407 – 4.4.90.51.00 – 01 – 110.0000 - Obras e Instalações...........................................R$ 21.100,00

0407 – 4.4.90.51.00 – 01 – 130.0000 - Obras e Instalações...........................................R$ 71.700,00

0407 – 4.4.90.51.00 – 01 – 131.0000 - Obras e Instalações...........................................R$ 7.200,00

15.452.0058-2.098 – MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS E PROPRIOS PÚBLICOS LIGADOS - SUSOP

0422–3.3.90.39.00–01–110.0000- Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.......R$ 30.000,00

02.04.05 - DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

26.782.0092-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

0433 – 4.4.90.52.00 – 01 – 410.0000 - Equipamentos e Material Permanente..............R$ 2.300,00

26.782.0092-1.518 – OBRAS DIVERSAS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS

0434 – 4.4.90.51.00 – 01 – 410.0000 - Obras e Instalações...........................................R$ 21.500,00

26.782.0092-2.106 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO

0438 – 3.3.90.14.00 – 01 – 110.0000 - Diárias – Pessoal Civil......................................R$ 1.209,44

0439 – 3.3.90.30.00 – 01 – 410.0000 - Material de Consumo.......................................R$ 10.000,00

0440 – 3.3.90.32.00 – 01 – 410.0000 - Material, Bem ou Serviço para distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 1.000,00

02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

0447 – 4.4.90.52.00 – 01 – 110.0000 - Equipamentos e Material Permanente..............R$ 125,77

15.451.0108-1.518 – OBRAS DIVERSAS EM VIAS PUBLICAS E LOGRADOUROS

0448– 4.4.90.51.00 – 01 – 110.0000 - Obras e Instalações............................................R$ 6.251,07

15.451.0108-1.643 - M.CIDADES/CAIXA/PAV.ASF.CBUQ 3CM PAV.DA RUA JOÃO B.DE ARAUJO

0449 – 4.4.90.51.00 – 01 – 100.0138 - Obras e Instalações...........................................R$ 20.079,81

15.451.0108-1.648 - M.CIDADES/CAIXA/PAV.ASF.EM CBUQ(3CM) PAV. R. PEDRO ALVES DERMÍNIO E OUTRAS RUAS

0452 – 4.4.90.51.00 – 01 – 100.0143 - Obras e Instalações...........................................R$ 71.845,57

15.451.0108-1.649 - M.CIDADES/CAIXA/PAV.ASF.EM CBUQ(3CM) BAIRRO SÃO ROQUE

0454 – 4.4.90.51.00 – 01 – 100.0144 - Obras e Instalações...........................................R$ 116.504,44

02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

15.452.0109-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

0469 – 4.4.90.52.00 – 01 – 110.0000 - Equipamentos e Material Permanente..............R$ 102,00

Total................................................................................................................................R$ 380.918,10

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, a Lei nº 6.895, de 30/06/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e a Lei nº 6.531, de 16/11/17 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de dezembro de 2021

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 16 de dezembro de 2021.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.