IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 964 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.138, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.000,00, destinado a Obras e Instalações da Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SAMAS.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), destinado a Obras e Instalações da Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Sustentabilidade, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SAMAS - SEC. MUNIC. AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

02.15.01 – SAMAS – SECRET. AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

18.542.0018 - 1718 - OBRAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS: NÚCLEO VETERINÁRIO, ABRIGO DE ANIMAIS E ECOPONTO

0911 – 4.4.90.51.00 – 01 – 110.0000 – Obras e Instalações............................................R$ 57.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.15.00 – SAMAS - SEC. MUNIC. AGRICULTURA, M.AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

02.15.01 – SAMAS – SECRET. AGRICULTURA, M.AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

20.606.0018 – 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0792–3.3.90.39.00–01–110.0000– Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica........R$ 57.000,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, a Lei nº 6.895, de 30/06/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 6.531, de 16/11/17 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de dezembro de 2021

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 16 de dezembro de 2021.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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