IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 964 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.138, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.000,00, destinado a Obras e Instalações da Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SAMAS.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), destinado a Obras e Instalações da Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Sustentabilidade, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.15.00 – SAMAS - SEC. MUNIC. AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
02.15.01 – SAMAS – SECRET. AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
18.542.0018 - 1718 - OBRAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS: NÚCLEO VETERINÁRIO, ABRIGO DE ANIMAIS E ECOPONTO
0911 – 4.4.90.51.00 – 01 – 110.0000 – Obras e Instalações............................................R$ 57.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.15.00 – SAMAS - SEC. MUNIC. AGRICULTURA, M.AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
02.15.01 – SAMAS – SECRET. AGRICULTURA, M.AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
20.606.0018 – 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0792–3.3.90.39.00–01–110.0000– Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica........R$ 57.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, a Lei nº 6.895, de 30/06/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 6.531, de 16/11/17 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de dezembro de 2021
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 16 de dezembro de 2021.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.