IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 964 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.128, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, destinado à manutenção da Secretaria Municipal de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado à manutenção da Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0116-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
092-4.4.90.52.00-01-212.0000-Equipamentos e Material Permanente..................R$ 700.000,00
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116.2.967 – Manutenção da Pré-Escola
168-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo.........................................R$ 800.000,00
Total........................................................................................................................R$ 1.500.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0007-4.016 – Manutenção da Ouvidoria
009-3.1.90.11.00-01-110.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 20.000,00
02.01.03 – COORDENADORIA MUN. DE COMUNICAÇÃO-CODEC
04.131.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
015-3.1.90.13.00-01-110.0000-Obrigações Patronais............................................R$ 30.000,00
02.01.07 – GABINETE VICE PREFEITO
04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
021-3.1.90.11.00-01-110.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.R$ 40.000,00
02.01.08 – MANUTENÇÃO SEGURANÇA COMUNITÁRIA
06.182.0030-2.387 – Manutenção da Defesa Civil do Município
029-3.1.90.11.00-01-110.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.R$ 50.000,00
02.01.09 – MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE
08.244.0115-2.013 – Despesas a Cargo do Fundo Social de Solidariedade
041-3.3.90.36.00-01-510.0000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....R$ 40.000,00
02.01.10 – DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0048-2.785 – Centro de Memória Histórica de Lins-CMHL 2012
072-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais..........................................R$ 15.000,00
073-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo.........................................R$ 20.000,00
02.04.00 – SEC. MUNIC. URBANISMO SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-2.096 – Manutenção de Vias Públicas
467-3.3.90.39.00-01-110.0000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 300.000,00
02.05.00 – SECRET.MUN.NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS-SENA
02.05.01 – SECRET.MUN.NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS-SENA
04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
480-3.1.90.11.00-01-110.0000–Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.R$ 755.000,00
02.07.00 – SECR. MUN. PLANEJ. FINANÇAS-SEPLAFI
02.07.00 – SECR. MUN. PLANEJ. FINANÇAS-SEPLAFI
04.121.0009-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
529-3.1.90.11.00-01-110.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 80.000,00
02.14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
02.14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
02.092.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
775-3.1.90.11.00-01-110.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 50.000,00
02.16.00 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
02.16.01 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
804-3.1.90.11.00-01-110.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 100.000,00
Total........................................................................................................................R$ 1.500.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, a Lei nº 6.895, de 30/06/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 6.531, de 16/11/17 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de dezembro de 2021
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 15 de dezembro de 2021.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.