IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 964 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.130, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 720.000,00, destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para a continuidade da manutenção de 15 leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI - Tipo II - Covid-19.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), destinado à continuidade da manutenção de 15 (quinze) Leitos de UTI COVID-19, oriundo do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 3.202, de 18/11/21, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302-0075-2.083– SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LINS

0885-3.3.50.43.61-05-312.0046- Subvenção Associação Hospitalar Santa

Casa de Lins...................................................................................................................R$ 720.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, a Lei nº 6.895, de 30/06/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 6.531, de 16/11/2017 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de dezembro de 2021

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 16 de dezembro de 2021.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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