IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 751 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.810, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.866/2021.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) nos termos da Lei Municipal nº 5.866, de 15 de dezembro de 2021, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.361.0036.2.046 Manutenção do Ensino Fundamental

215-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0037.2.048 Manutenção de Pré Escola

216-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 400.000,00

222-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 30.000,00

230-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 70.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.213.0000 Educação Infantil - Pré-Escola

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.367.0038.2.052 Manutenção da Educação Especial

219-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00

263-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 160.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.213.0000 Educação Infantil - Pré-Escola

Total 700.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$5.912.990,96 (Cinco milhões e novecentos e doze mil e novecentos e noventa reais e noventa e seis centavos) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de fonte 01 - Tesouro, conforme Demonstrativo Pormenorizado da projeção de Arrecadação de Receitas Orçamentárias para o Exercício Corrente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 15 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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