
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 751 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.811, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.868/2021.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.064,60 (Seis mil e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) nos termos da Lei Municipal nº 5.868, de 15 de dezembro de 2021, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.06 Encargos Gerais do Município
28.846.0093.0.009 Restituições de Convênios
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 6.064,60
Fonte 95.0000.000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.312.0006 COVID - Ações Emergenciais Para o Setor Cultural
Total 6.064,60
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.06 Encargos Gerais do Município
13.392.0202.2.226 Lei Aldir Blanc- Inciso III - Editais
853-3.3.90.31.00 Premiações Cult., Artíst., Cient., Desportivas e Outras 6.064,60
Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.312.0006 COVID - Ações Emergenciais Para o Setor Cultural
Total 6.064,60
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 15 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
