IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 1008 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5876, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1oFica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, por um período de 12 (doze) meses, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Secretaria de Administração, as seguintes categorias funcionais:

Nº CARGO

01 Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários

06 Motorista

15 Auxiliar de Operações

§1º. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.

§2º. Todas as contratações que tratam a presente Lei serão realizadas através do processo seletivo público.

Art. 2o Cessados os motivos da excepcionalidade, a contratação deverá ser encerrada a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao contratado.

Art. 3o A contratação autorizada pela presente lei visa atender necessidade concernentes a Secretaria Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito, Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Secretaria de Administração.

Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, sendo realizada nos termos do art. 231 e segs. da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990 e Lei 4.130, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações posteriores.

Art. 5o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias das respectivas Secretarias.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de 2021.

PUBLIQUE-SE IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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