IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 489 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.559/2021.
Objeto: Define horários e expedientes de funcionamento das unidades administrativas da Prefeitura do Município de Tanabi, nas festividades de fim de ano e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO, as festividades de Natal e Ano Novo (Confraternização Universal);
CONSIDERANDO, que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades dos Órgãos Municipais,
CONSIDERANDO, que fica assegurado o funcionamento dos serviços essenciais municipais;
CONSIDERANDO, o interesse administrativo e a organização dos serviços nas Repartições Públicas Municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2021, o expediente para atendimento ao público será das 08h00 as 10h00, nas seguintes Repartições Públicas Municipais:
I – Paço Municipal;
II – Secretaria Municipal de Serviços Gerais (Almoxarifado Municipal);
III – Secretaria Municipal da Educação e Cultura, e seus setores adjuntos;
IV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e seus setores adjuntos;
V – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo e todos seus projetos;
VI – Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
VII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana;
VIII – Posto de Atendimento do “Banco do Povo Paulista”;
IX – Junta do Serviço Militar e Conselho Tutelar;
X – Posto SEBRAE AQUI.
Parágrafo único. Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2021, o horário de trabalho dos servidores municipais das repartições públicas mencionadas nos incisos acima será das 08h00 as 11h00.
Art. 2º. Fica declarado “Ponto Facultativo”, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, nas seguintes Repartições Públicas Municipais:
I – Paço Municipal;
II – Secretaria Municipal de Serviços Gerais (Almoxarifado Municipal);
III – Secretaria Municipal da Educação e Cultura, e seus setores adjuntos;
IV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e seus setores adjuntos;
V – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo e todos seus projetos;
VI – Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
VII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana;
VIII – Posto de Atendimento do “Banco do Povo Paulista”;
IX – Junta do Serviço Militar e Conselho Tutelar;
X – Posto SEBRAE AQUI.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde e seus setores adjuntos terão expediente conforme orientação da Secretária Municipal de Saúde, inclusive quanto ao “rodízio funcional” ou “plantão”, caso haja.
Art. 4º. Fica proibida a realização de “horas extras” nas Repartições Públicas beneficiadas pelo expediente reduzido, salvo com autorização expressa do Encarregado/Diretor/Secretário, sendo ratificado pelo Prefeito do Município.
Art. 5º. Os Secretários/Diretores/Encarregados dos setores considerados imprescindíveis deverão elaborar escalas especiais, de forma a se evitar a descontinuidade dos serviços essenciais como limpeza, saneamento, abastecimento de água e ambulâncias
Art. 6º. Nos dias 27 de dezembro de 2021 e 03 de janeiro de 2022, o expediente será normal nas repartições públicas da Prefeitura do Município de Tanabi.
Art. 7º. Fica suspenso, apenas no Paço Municipal, o atendimento ao público nos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de janeiro de 2022, em razão de recadastramento, informatização e atualizações financeiras necessárias, sendo que as demais repartições públicas municipais terão expediente normal.
Art. 8º. A partir do dia 10 de janeiro de 2022, haverá expediente normal para atendimento ao público no Paço Municipal.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 14 de dezembro de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.