IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 672 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.988 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ‘PROJETO FEIRINHA DA PRAÇA’, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COROADOS, NOS MOLDES QUE ESPECIFICA”.
A Câmara Municipal de Coroados aprova e TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados/SP, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
AUTORA: TANIA CRISTINA SABION MIRANDA
Art. 1º - Fica criado o “Projeto Feirinha da Praça” no Município de Coroados-SP, destinados aos empreendedores do município, a fim de propiciar a geração de renda dos usuários e familiares gerando oportunidade de negócios, através da exposição, produção e comercialização de produtos e ou serviços, baseando-se nos princípios da economia solidaria local.
§1° - O Projeto Feirinha da Praça, é um incentivo ao empreendedorismo local, sendo assim, destinado exclusivamente aos residentes no município de Coroados, e que será gerido pelo Fundo Social de Solidariedade do município.
§2° - O foco principal do Projeto são os Micro, pequenos empreendedores e empreendedores individuais que terão a possibilidade de montar pequenos stands, tendas ou bancas em locais disponibilizados pelo município de Coroados, com o objetivo de comercializar seus produtos ou serviços obtendo assim, uma renda alternativa, além de valorizar o empreendedorismo de cada um e reforçar a identidade local e a renda familiar.
Art. 2º - O Projeto Feirinha da Praça, tem por finalidade:
I – Incentivar a geração e complementação de renda dos munícipes de Coroados;
II – Promover a movimentação e fomentar o comercio local;
III – Proporcionar momentos de Lazer, Diversão e Cultura a toda a comunidade Coroadense;
Art. 3º - O Projeto referido no artigo 1º, terá as seguintes condições para participação:
I – Só poderão ser participantes empreendedores, pessoas residentes no município de Coroados;
II – Estar inscritos junto ao Fundo Social de Solidariedade de Coroados, demonstrando a intenção da participação no Projeto;
III – Participar ativamente das reuniões mensais a serem promovidas entre os participantes interessados e a equipe do Fundo social de Solidariedade;
Art. 4º - O Fundo Social de Solidariedade será o órgão gestor do referido Projeto, com a seguinte participação;
I – Cadastrar os empreendedores interessados residentes no município;
II – Criar juntamente com os participantes do Projeto, manual com regras de funcionamento, definição de horário, local e dias de realização;
III – Agendar, planejar e coordenar a realização das reuniões mensais com os participantes do Projeto, a fim de discussão e decisão em conjunto de assuntos pertinentes a seu funcionamento, estruturação, dentre outros assuntos de relevância;
IV – Da apoio e suporte técnico na realização do evento.
Art. 5º - O Projeto Feirinha da Praça será realizado sempre uma vez por mês, em data e local definido pelos participantes juntamente com o órgão gestor, momento que excepcionalmente poderá ser realizado em mais de uma vez ao mês, quando em datas comemorativas, festividades, dentre outras, sempre em definição antecipada nas reuniões mensais.
Art. 6º - O município de Coroados fará a Cessão gratuita do espaço público e da infraestrutura básica existente em perfeito estado de utilização, para a realização do referido Projeto, devendo sempre haver a comunicação antecipada da data e local da realização do evento, definida em reunião para os devidos ajustes.
Art. 7º - Os participantes do Projeto, deverão respeitar a legislação municipal vigente, assegurando a preservação do Patrimônio público, manutenção da limpeza pública do local e respeitar os protocolos da vigilância sanitária.
Art. 8º – Fica sob a responsabilidade de cada empreendedor participante o transporte e recolhimento dos produtos, montagem de estrutura, bem como outras ações necessárias para adequação individual de cada instalação.
Art. 9º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Coroados, 16 de dezembro de 2021.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Tania Cristina Sabion Miranda
Vereadora
João Arantes Silva
Chefe de Gabinete
Registe-se e publique-se como de costume
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.