IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 1543 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.138/2021.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE “ANTONIO MIRANDA PRADO” À PRAÇA DE LAZER DO BAIRRO RESIDENCIAL PARRA i, NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO e dÁ outras providências.

PROJETO DE LEI nº. 28/2021

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- FÁBIO MARCELO PIÃO.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica dada a denominação de “ANTONIO MIRANDA PRADO” à Praça de Lazer do Bairro Residencial Parra I, no município de José Bonifácio.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Executivo, aprovado para o respectivo exercício financeiro, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 14 de dezembro de 2021.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 183, do livro nº. 26, iniciado em 02 de fevereiro de 2021.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

LEI nº. 4.140/2021.

ESTABELECE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS PARA OS EXERCENTES DE MANDATOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, e dÁ outras providências.

PROJETO DE LEI nº. 30/2021

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal na qualidade de agentes políticos, farão jus ao subsídio mensal corrigido em 9,36% (nove vírgula trinta e seis por cento), a partir de 01 de janeiro de 2022, conforme o Índice Oficial do Governo Federal (INPC–IBGE), na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo Único. A revisão estabelecida no “caput” obedece índice oficial INPC/IBGE, que representa a inflação acumulada de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2021, que foi de 9,36% (nove e vírgula trinta e seis por cento) inseridos e previstos no Orçamento para o ano de 2022.

Art. 2º. O exercente de mandato de VEREADOR, perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 4.070,27 (Quatro mil e setenta reais e vinte e sete centavos).

Art. 3º. O vereador no exercício do cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA, perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 5.233,20 (Cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte centavos).

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 14 de dezembro de 2021.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 185 e 186, do livro nº. 26, iniciado em 02 de fevereiro de 2021.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

LEI nº. 4.141/2021.

FIXA SUBSÍDIO PARA O EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO DE VICE–PREFEITO MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO 2022 À 2024, DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, e dÁ outras providências.

PROJETO DE LEI nº. 31/2021

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O exercente de mandato eletivo de Vice–Prefeito Municipal do município de José Bonifácio do ano de 2022 ao ano de 2024 na qualidade de agente político, fará jus ao subsídio mensal fixado conforme o seguinte valor:

I – O VICE–PREFEITO MUNICIPAL perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

Art. 2º. O subsídio não será computado nem acumulado sob qualquer fundamento e é irredutível, ressalvado o disposto no artigo 8º, ficando assegurada a revisão geral anual, na forma da lei.

Art. 3º. O subsídio fixado por esta lei poderá ser alterado por lei específica, para fins de revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices, do funcionalismo público.

Art. 4º. Nenhum subsídio poderá ser superior ao valor percebido como subsídio, em espécie, pelo Prefeito.

Art. 5º. O valor do subsídio fixado para o exercente de mandato do Poder Executivo não poderá ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federativa do Brasil e respectivas normas infraconstitucionais.

Parágrafo Único. Ocorrendo o excesso previsto neste artigo, o valor dos subsídios será reduzido, de forma igualitária, até adequar–se aos limites da lei.

Art. 6º. Serão publicados anualmente, no primeiro trimestre de cada exercício financeiro, os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos e demais agentes políticos.

Art. 7º. O orçamento do Poder Executivo consignarão, as dotações destinadas ao pagamento do respectivo subsídio.

Art. 8º. Ficam revogadas as leis e demais atos anteriores dispondo sobre a fixação de subsídios ou remuneração dos agentes políticos.

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 14 de dezembro de 2021.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 187 e 188, do livro nº. 26, iniciado em 02 de fevereiro de 2021.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

LEI nº. 4.142/2021.

FIXA SUBSÍDIO PARA OS EXERCENTES DE MANDATOS ELETIVOS DE SECRETÁRIOS E CHEFE DE GABINETE MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO 2022 À 2024, DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, e dÁ outras providências.

PROJETO DE LEI nº. 32/2021

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os exercentes de mandatos eletivos de Secretários e Chefe de Gabinete Municipal do município de José Bonifácio do ano de 2022 ao ano de 2024 na qualidade de agente político, fará jus ao subsídio mensal fixado conforme o seguinte valor:

I – Os SECRETÁRIOS e CHEFE de GABINETE perceberão subsídios mensais no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).

Art. 2º. Os subsídios não serão computados nem acumulados sob qualquer fundamento e são irredutíveis, ressalvado o disposto no artigo 8º, ficando assegurada a revisão geral anual, na forma da lei.

Art. 3º. Os subsídios fixados por esta lei poderão ser alterados por lei específica, para fins de revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, do funcionalismo público.

Art. 4º. Nenhum subsídio poderá ser superior ao valor percebido como subsídio, em espécie, pelo Prefeito.

Art. 5º. Os valores dos subsídios fixados para os exercentes de mandato do Poder Executivo e demais agentes políticos, não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federativa do Brasil e respectivas normas infraconstitucionais.

Parágrafo Único. Ocorrendo o excesso previsto neste artigo, o valor dos subsídios será reduzido, de forma igualitária, até adequar–se aos limites da lei.

Art. 6º. Serão publicados anualmente, no primeiro trimestre de cada exercício financeiro, os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos e demais agentes políticos.

Art. 7º. O orçamento do Poder Executivo consignarão, as dotações destinadas ao pagamento do respectivo subsídio.

Art. 8º. Ficam revogadas as leis e demais atos anteriores dispondo sobre a fixação de subsídios ou remuneração dos agentes políticos.

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 14 de dezembro de 2021.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 189 e 190, do livro nº. 26, iniciado em 02 de fevereiro de 2021.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

LEI nº. 4.143/2021.

FIXA SUBSÍDIO PARA O EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO 2022 À 2024, DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, e dÁ outras providências.

PROJETO DE LEI nº. 33/2021

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O exercente de mandato eletivo de Prefeito Municipal do município de José Bonifácio do ano de 2022 ao ano de 2024 na qualidade de agente político, fará jus ao subsídio mensal fixado conforme o seguinte valor:

I – O exercente de mandato de PREFEITO MUNICIPAL perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais).

Art. 2º. O subsídio não será computado nem acumulados sob qualquer fundamento e é irredutível, ressalvado o disposto no artigo 8º, ficando assegurada a revisão geral anual, na forma da lei.

Art. 3º. O subsídio fixado por esta lei poderá ser alterado por lei específica, para fins de revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, do funcionalismo público.

Art. 4º. Nenhum subsídio poderá ser superior ao valor percebido como subsídio, em espécie, pelo Prefeito.

Art. 5º. O valor do subsídio fixado para o exercente de mandato do Poder Executivo não poderá ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federativa do Brasil e respectivas normas infraconstitucionais.

Parágrafo Único. Ocorrendo o excesso previsto neste artigo, o valor dos subsídios será reduzido, de forma igualitária, até adequar–se aos limites da lei.

Art. 6º. Serão publicados anualmente, no primeiro trimestre de cada exercício financeiro, os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos e demais agentes políticos.

Art. 7º. O orçamento do Poder Executivo consignarão, as dotações destinadas ao pagamento do respectivo subsídio.

Art. 8º. Ficam revogadas as leis e demais atos anteriores dispondo sobre a fixação de subsídios ou remuneração dos agentes políticos.

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 14 de dezembro de 2021.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 191 e 192, do livro nº. 26, iniciado em 02 de fevereiro de 2021.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

LEI nº. 4.144/2021.

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO, BEM COMO A FIRMAR RESPECTIVO TERMO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 00056/2021

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PODER EXECUTIVO.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, para uso das dependências do Recinto de Exposições “JOÃO ORSI”, em favor da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO devidamente inscrita no CNPJ nº. 50.857.960/0001-40, para utilização do bem público nos dias 31 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, com a finalidade de exploração nas festividades de final de ano do Município/Show da Virada.

§ 1º. A permissão de uso, descrita no caput deste artigo, destinar-se-á a exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, estacionamentos e camarotes.

§ 2º. A presente permissão de uso de bem público, tem respaldo legal na LOM – Lei Orgânica do Munícipio de José Bonifácio no seu artigo 111, parágrafo 3º.

Art. 2º. Fica a permissionária responsável por todo e qualquer dano que porventura ocorrer em virtude de eventos realizados no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Permissão com a SANTA CASA, para fins de exploração do Recinto de Exposições “JOÃO ORSI”, nos termos da presente Lei.

Art. 4º. O Termo de Permissão a ser firmado, não envolverá recursos financeiros diretamente entre a Prefeitura Municipal de José Bonifácio e a respectiva Entidade.

Parágrafo Único: A permissão de uso será gratuita, nos moldes do parágrafo 4º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de José Bonifácio, face os valiosos serviços de saúde que a SANTA CASA, presta a população de nosso Município e região, demonstrando o interesse público devidamente justificado.

Art. 5º. Competirá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a fiscalização do presente Termo de Permissão, bem como, receber e avaliar prestação de contas que deverá ser enviada pela entidade permissionária em até 90 (noventa) dias após o término das festividades.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2021, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 14 de dezembro de 2021.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 193 e 194, do livro nº. 26, iniciado em 02 de fevereiro de 2021.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.347/2021.

REGULAMENTA O ART. 10, § 2º, DA LEI MUNICIPAL nº. 3.788, DE 24 DE MARÇO DE 2015 E CRIA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – COMUTRAN.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. O Conselho de Trânsito do Município de José Bonifácio – COMUTRAN, reunir–se–á, ordinariamente, mensalmente nas terceiras quartas–feiras e, extraordinariamente, sempre que, a critério do Prefeito, houver necessidade.

Parágrafo Único. Ao término das reuniões ordinárias, os membros serão informados do horário, local e data da próxima reunião.

Art. 2º. O Secretário do Conselho encaminhará aos membros, com ao menos uma semana de antecedência, a pauta dos assuntos que serão tratados nas reuniões ordinárias.

Art. 3º. Para a instalação das reuniões, será necessária a presença de, pelo menos, 05 (cinco) membros do Conselho.

Parágrafo Único. Caso o membro titular não possa comparecer à reunião, deverá comunicar o Secretário com antecedência para que o suplente seja convocado.

Art. 4º. As deliberações e propostas serão aprovadas ou rejeitadas pela maioria dos membros presentes, das quais serão sempre lavradas atas assinadas por todos os presentes.

Art. 5º. As decisões emitidas pelo Conselho são meramente opinativas.

Art. 6º. Uma vez decidido um assunto, somente será possível nova análise pelo Conselho, após decorrido o prazo de 06 (seis) meses, salvo a ocorrência de interesse público relevante, mediante a provocação do Prefeito.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 14 de dezembro de 2021.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº.209 e 210, do Livro nº. 26, iniciado em 05 de janeiro de 2021.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.348/2021.

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E SIMILARES, CAMAROTES E ESTACIONAMENTO NO RECINTO DE EXPOSIÇÕES "JOÃO ORSI" DURANTE AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO DO MUNICÍPIO/SHOW DA VIRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO que a entidade sem fins lucrativos SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO devidamente inscrita no CNPJ nº. 50.857.960/0001 – 40, com sede nesta cidade, se propôs a organizar os serviços da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes e estacionamento no Recinto de Exposições "João Orsi" durante os festejos de final de ano do Município/Show da Virada, a serem realizados no período de 31 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO que a entidade vem prestando valiosos e imprescindíveis serviços na área da saúde ao Município, demonstrando o interesse público devidamente justificado;

CONSIDERANDO que os rendimentos a serem obtidos com a organização e exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes e estacionamento, cumpridas as exigências do termo de permissão, serão destinados exclusivamente às atividades em saúde da entidade, na forma acima descrita;

CONSIDERANDO a finalidade de auxiliar financeiramente os serviços prestados pela referida entidade;

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº. 4144, de 14 de dezembro de 2021, que autoriza a permissão de uso, de bem público municipal a título precário, bem como a firmar respectivo termo com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, e dá outras providências;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica atribuída à Entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO devidamente inscrita no CNPJ nº. 50.857.960/0001 – 40, na forma do termo de permissão de uso de espaço público a ser firmado, e a título precário, na realização dos festejos de final de ano do Município/Show da Virada, a organização e a exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes e estacionamento no Recinto de Exposições "João Orsi" durante o referido evento.

Art. 2º. Na forma no inciso VII do art. 73 e do § 3º do art. 111 da Lei Orgânica do Município, a entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO fica autorizada a utilizar a área da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes e estacionamento no Recinto de Exposições "João Orsi", durante o período de 31 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, para os fins dispostos no artigo anterior.

Art. 3º. Caberá à entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO o cumprimento das condições e das obrigações compromissadas através de termo de permissão a ser celebrado entre as partes, para os devidos fins e efeitos.

Art. 4º. A atuação da entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO se limitará à organização e exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes e estacionamento, durante o período dos festejos de final de ano do Município/Show da Virada, sem qualquer poder de interferência na organização e realização do mencionado evento.

Art. 5º. O rendimento obtido pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, decorrente da assunção da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes e estacionamento, deverá destinar-se obrigatória e exclusivamente às suas atividades na área da saúde.

Art. 6º. Fica estabelecido os seguintes valores máximos a serem cobrados pela comercialização de bebidas, na forma que segue:

I – Cerveja/Chopp – R$ 5,00 (cinco reais);

II – Refrigerante – R$ 5,00 (cinco reais);

III – Água Mineral – R$ 3,00 (três reais).

Art. 7º. Competirá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a fiscalização da presente Permissão de Uso, bem como, receber e avaliar prestação de contas que deverá ser enviada pela entidade permissionária em até 90 (noventa) dias após o término das festividades.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 15 de dezembro de 2021.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 211 a 213, do Livro nº. 26, iniciado em 05 de janeiro de 2021.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº. 00167/2021,

DE 14/12/2021.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR os membros abaixo relacionados para compor a COMISSÃO ORGANIZADORA das festividades de final de ano do Município/Show da Virada nos dias 31 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022:

. Aldo Roberto de Estefano;

. Adauto Moreira;

. Ana Paula Cassiano Taino da Silva;

. Anderson Gustavo Penachiotti;

. Edgelson Rodrigues Junior;

. Hélio Raymundo;

. José Carlos Real;

. José Carlos Rezende de Carvalho;

. Maria Fernanda Lima Pereira Virgílio;

. Marlon Gustavo Marques Cardoso;

. Drº. Ricardo Martinez;

. Rafael Claudemiro Nizato; e

. Tiago Luiz Pestana.

Art. 2º. À Comissão ora constituída, sob a Presidência do Senhor ALDO ROBERTO DE ESTEFANO, portador do RG nº. 11.588.847–0 SSP/SP SSP/SP, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, caberá tomar as providências necessárias para a organização, definição e programação das atividades que serão desenvolvidas.

Art. 3º. As despesas decorrentes da realização dos festejos correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 14 de dezembro de 2021.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 177 e 178, livro nº. 26, iniciado em 04 de janeiro de 2021.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.