IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 1543 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.139/2021.
ESTABELECE REPOSIÇÃO SALARIAL NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 e dÁ outras providências.
PROJETO DE LEI nº. 29/2021
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de José Bonifácio, fica devidamente autorizada a conceder a todos os funcionários, servidores, pensionistas, aposentados e aos demais ocupantes de cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de José Bonifácio, a reposição salarial de 9,36 (nove vírgula trinta e seis por cento), a partir de 01 de janeiro de 2022, a título de revisão geral de salários, de conformidade com as Tabelas dos Anexos da Lei nº. 4027/2020, e suas alterações posteriores que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. A revisão estabelecida no “caput” obedece índice oficial INPC/IBGE, que representa a inflação acumulada de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2021, que foi de 9,36 (nove e vírgula trinta e seis por cento) inseridos e previstos no Orçamento para o ano de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, previstas para o ano de 2022, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 14 de dezembro de 2021.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 184, do livro nº. 26, iniciado em 02 de fevereiro de 2021.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
TABELA DE VENCIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO, A PARTIR DE 01/01/2022
ANEXO ÚNICO
TABELA I
ESCALA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS EMPREGOS PERMANENTES E EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL | |||||||
REF. | A | B | C | D | E | F | G |
C - 01 | 2.803,94 | 2.944,13 | 3.091,34 | 3.245,91 | 3.408,20 | 3.578,61 | 3.757,54 |
C - 02 | 3.251,87 | 3.414,47 | 3.585,19 | 3.764,45 | 3.952,67 | 4.150,31 | 4.357,82 |
C - 03 | 4.018,01 | 4.218,91 | 4.429,85 | 4.651,35 | 4.883,91 | 5.128,11 | 5.384,51 |
C - 04 | 4.186,97 | 4.396,32 | 4.616,13 | 4.846,94 | 5.089,29 | 5.343,75 | 5.610,94 |
C - 05 | 7.043,12 | 7.395,28 | 7.765,04 | 8.153,30 | 8.560,96 | 8.989,01 | 9.438,46 |
C - 06 | 7.618,84 | 7.999,78 | 8.399,77 | 8.819,76 | 9.260,74 | 9.723,78 | 10.209,97 |
C - 07 | 9.529,63 | 10.006,11 | 10.506,42 | 11.031,74 | 11.583,33 | 12.162,49 | 12.770,62 |
TABELA 2
ESCALA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS CARGOS ESTATUTÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL | |||||
REF. | A | B | C | D | E |
E - 01 | 4.018,01 | 4.218,91 | 4.429,85 | 4.651,35 | 4.883,91 |
E - 02 | 9.529,63 | 10.006,11 | 10.506,42 | 11.031,74 | 11.583,33 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.