IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 1106 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.403, DE 10 DE dezembro DE 2021
Dispõe sobre remanejamento de recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 13 – 04.122.0045.2002.0000 Gestão Político Administrativa 200,00
3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 28 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 3.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020202 Departamento de Pessoal
Ficha: 39 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 500,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação
Ficha: 48 – 04.122.0046.2064.0000 Suporte Administrativo 2.800,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 62 – 28.843.0000.0004.0000 Encargos Gerais do Município 2.500,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 90 – 15.452.0180.2019.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 700,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 107 – 15.452.0182.2023.0000 Serviços Funerários 600,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 115 – 26.782.0260.2024.0000 Estradas Vicinais 500,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 231 – 12.361.0150.2047.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 1.700,00
3.1.90.13.00 obrigações patronais
Ficha: 233 – 12.361.0150.2047.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 5.700,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 236 – 12.361.0150.2047.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 3.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Ficha: 246 – 12.361.0150.2048.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 400,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 263 – 12.365.0160.2050.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 900,00
3.1.90.13.00 obrigações patronais
Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha: 291 – 27.813.0285.2053.0000 Atividades Recreativas 1.600,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 297 – 27.813.0285.2053.0000 Atividades Recreativas 300,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 021203 Departamento de Turismo
Ficha: 301 – 27.695.0241.2056.0000 Fomento ao Turismo Local 700,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 319 – 08.244.0106.2035.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 200,00
3.3.90.30.00 material de consumo
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 25.300,00
Reduções:
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 133 – 10.301.0120.2028.0000 Atendimentos a UBS 18.900,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
Ficha: 169 – 10.304.0120.2033.0000 Atendimentos a UBS 30,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
Local: 021001 FUNDEB 60%
Ficha: 180 – 12.361.0161.2036.0000 FUNDEB 60% 3.000,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 194 – 12.306.0142.2042.0000 Merenda Escolar 350,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
Ficha: 195 – 12.306.0142.2042.0000 Merenda Escolar 240,00
3.1.90.13.00 obrigações patronais
Ficha: 196 – 12.306.0142.2042.0000 Merenda Escolar 980,00
3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal cívil
Ficha: 258 – 12.364.0156.2049.0000 Ensino Superior 1.000,00
3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal cívil
Local: 021101 Departamento de Cultura
Ficha: 280 – 13.392.0170.2052.0000 Promoção de Eventos Culturais 800,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 25.300,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de dezembro de 2021.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.