IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 1106 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.404, DE 10 DE dezembro DE 2021

Dispõe sobre remanejamento de recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação

Ficha: 62 – 28.843.0000.0004.0000 Encargos Gerais do Município 9.100,00

3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 137 – 10.301.0120.2028.0000 Atendimentos a UBS 500,00

3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil

Ficha: 153 – 10.301.0120.2028.0000 Atendimentos a UBS 1.500,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 11.100,00

Reduções:

Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente

Ficha: 75 – 18.609.0847.2018.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 30,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil

Ficha: 76 – 18.609.0847.2018.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 370,00

3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal cívil

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 88 – 15.452.0180.2019.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 50,00

3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal cívil

Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem

Ficha: 114 – 26.782.0260.2024.0000 Estradas Vicinais 450,00

3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal cívil

Local: 020701 Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários

Ficha: 129 – 26.782.0261.2027.0000 Terminais Rodoviários 250,00

3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal cívil

Local: 021001 FUNDEB 60%

Ficha: 185 – 12.365.0161.2038.0000 FUNDEB 60% 50,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 221 – 12.361.0150.2046.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 5.900,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil

Ficha: 222 – 12.361.0150.2046.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 900,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Ficha: 230 – 12.361.0150.2047.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 3.100,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 11.100,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de dezembro de 2021.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.