
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 05 de janeiro de 2022 | Edição nº 1362 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3273/2022 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA EXERCER TEMPORARIAMENTE FUNÇÃO GRATIFICADA, QUE ESPECIFICA.
ANGELA MARIA BUSNARDO, PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos do Inciso IX, do Artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi;
CONSIDERANDO que o servidor público municipal ANDRE LUIZ FRANZONI, portador da CTPS 0005401- Série 00283 SP, exerce a função de Enfermeiro;
CONSIDERANDO que em virtude da necessidade de prestar serviços como apoiador a gestão;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica designado, ANDRE LUIZ FRANZONI, portador da CTPS 0005401- Série 00283– SP, para exercer as atribuições como apoiador a gestão, onde desenvolve seu trabalho com as estratégias de saúde da família, acompanhando diretamente nos programas do Ministério (pec-esus, e-gestor, cad-sus web, previne brasil,saúde com o agente, entre outros), melhorando o desempenho dos indicadores municipais e a captação de recursos para o município.
Parágrafo 1º - De acordo com a Lei Complementar nº 1527/2000, de 19 de junho de 2000, fica concedida Gratificação de Função, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) de seu salário base mensal, por se encontrar designado, temporariamente, para exercer as atribuições citadas.
Parágrafo 2º - A gratificação de função, referida neste artigo, não incorpora aos salários e/ou vencimentos do empregado municipal, para os efeitos legais.
Parágrafo 3º - A vantagem pecuniária de que trata este artigo, somente serão devidas enquanto perdurarem o efetivo desempenho das atribuições que justifiquem a concessão das gratificações.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pirangi, 03 de janeiro de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
