IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 05 de janeiro de 2022 | Edição nº 1123 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 2.700, de 03 de janeiro de 2022.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Getulina/SP, Aprovou e ele Sanciona e Promulga em redação final a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.

Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Getulina /SP, 03 de janeiro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA G. S. A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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