IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 04 de janeiro de 2022 | Edição nº 453 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N. º 1.850, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

(Que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc, e

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos positivos de COVID-19, nas ultimas 48 (quarenta e oito horas) no Município de Dirce Reis;

CONSIDERANDO a emissão da Nota Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, assinada pelos profissionais técnicos de saúde do Município de Dirce Reis, que atuam no combate ao novo coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO o contido na Lei Federal no. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; e

CONSIDERANDO o Decreto de nº 64.862, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de São Paulo, o qual trás recomendações diversas neste sentido,

DECRETA:

Art. 1º. As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Dirce Reis, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2º. Ficam suspensos, no âmbito do Município de Dirce Reis, por prazo indeterminado:

I – as festividades do aniversário do Município de Dirce Reis, em comemoração aos 62 anos de fundação, bem como as festividades de Santos Reis;

II – eventos, de qualquer natureza, em que haja aglomerações de pessoas, incluindo eventos esportivos, culturais, sociais, públicos e privados;

III – emissão de novos alvarás para eventos;

IV – eventos de quaisquer naturezas promovidos pelo Município de Dirce Reis;

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 04 de janeiro de 2022.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


DECRETO N.º 1.851, 04 DE JANEIRO DE 2022.

(Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais que especifica).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos positivos de COVID-19, nas ultimas 48 (quarenta e oito horas) no Município de Dirce Reis;

CONSIDERANDO o cancelamento das festividades do Aniversário deste Município e a Festa de Santos Reis, que aconteceriam simultaneamente em 06 de janeiro de 2022 (quinta-feira), e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.846, de 21 de dezembro de 2021, decretou ponto-facultativo no dia 07 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 1.846, de 21 de dezembro de 2021, que decretou ponto-facultativo no dia 07 de janeiro de 2022.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 04 de janeiro de 2022.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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