IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 05 de janeiro de 2022 | Edição nº 704 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00003/2022 03/01/2022

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA, ELEITA PARA EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES NO PRAZO DETERMINADO DE 05 (CINCO) MESES A INICIAR-SE EM 04/01/2022, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto da Lei Municipal nº 007/2013 de 07/02/2013, publicado à 15/02/2013, que regulamenta o Conselho Tutelar de Nova Granada;

CONSIDERANDO, o ofício nº 301/2021, protocolado sob nº 4537/2021, do dia 02/12/2021, o deferimento da prefeita, e a necessidade de contratação temporária da suplente para cobrir período de gozo de férias das conselheiras tutelares em exercício;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Nomear a conselheira tutelar eleita pela comunidade através da eleição realizada em 06/10/2019, conforme segue abaixo:

NOME RG CPF CLASSIFICAÇÃO

Neide Aparecida Alves

***.968.724-* SSP/SP

***960608**

10ª LUGAR

ARTIGO 2º - O mandato da Conselheira Tutelar relacionada no Artigo 1ª, no prazo de 05(CINCO) meses a iniciar-se no dia 04/01/2022.

ARTIGO 3º - A Conselheira Tutelar nomeada fará jus aos benefícios trabalhistas previstos na Lei Municipal nº 007/2013 de 07/02/2013 e na Lei Federal 12.696/12.

ARTIGO 4º - A gratificação mensal da Conselheira Tutelar nomeada será o correspondente a Referência Salarial “21”, sobre os quais incidirão os descontos legais.

ARTIGO 5º - O horário do expediente diário de trabalho da conselheira tutelar, bem como a fixação dos plantões é o que esta estabelecido no Decreto nº 045/2013 de 01/07/2013.

ARTIGO 6º - Fica a responsável pelo Departamento Pessoal, autorizada a formar o prontuário e a proceder às anotações de estilo da Conselheira Tutelar nomeada.

ARTIGO 7º - As Despesas decorrentes da execução do presente ato, correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Nova Granada – SP, 03 de Janeiro de 2022.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.