IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 05 de janeiro de 2022 | Edição nº 429 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 001/2022, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a prorrogação da dispensa do registro do Ponto Digital pelos servidores da Administração”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a Comunicação Preliminar de Ocorrência, emitida pela Defesa Civil, anexa a este Decreto, opinando pela interdição completa do edifício;

CONSIDERANDO o Decreto nº 094/2021, de 13 de outubro de 2021, que determinou a interdição provisória do Paço Municipal;

CONSIDERANDO que o relógio de registro de ponto está instalado no interior do Paço Municipal e que os servidores estão sendo realocados para outros prédios públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 09 de janeiro de 2022 a dispensa do registro do Ponto Digital para os servidores públicos lotados no Departamento de Administração.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01/01/2022.

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 04 de janeiro de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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