IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 05 de janeiro de 2022 | Edição nº 545 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.575, DE 29 DEZEMBRO DE 2021

“Institui no âmbito da administração municipal o Comitê Municipal Intersetorial encarregado de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Buritama”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, nos artigos 30, 204, 211, § 2º, 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento e a diretriz da municipalidade do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de Políticas Públicas pela Primeira Infância, e particularmente seu art. 8º;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Setoriais de Saúde, de Educação, de Assistência Social, e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 171, de 04 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -- CONANDA, que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;

CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710, de 21 de novembro de 1 990, e nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável, aprovado pela cúpula da Organização das Nações Unidas ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, nº 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem-estar; nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e nº 6, sobre água limpa e saneamento;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010;

D E C R E T A

Art. 1º. Fica instituído no município de Buritama o Comitê Municipal Intersetorial para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 06 (seis) anos de idade, com abordagem intersetorial, integrando e articulando as instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.

Parágrafo 1º. Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.

Parágrafo 2º. São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social, a família da criança e a própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2º. O Comitê Municipal Intersetorial será composto pelos seguintes membros:

I - REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

Gislaine Murakami Rodrigues

Anayana Oliveira Silva

II - REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Vânia Cristina Frazatti Gambera Dias

III - REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Edilson Carlos de Paiva

IV – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER:

Cristiano Gonçalves de Oliveira

V – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:

Luciene de Oliveira Santos

VI – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

Giancarlo Sanches Mestriner

VII – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE:

Ilson José Garcia

VIII – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

João Guilherme de Sá Souza

Wilton Rosalino Borges

IX – REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR:

Renato Batista de Oliveira

X – REPRESENTANTE DAS ENTIDADES RELIGIOSAS:

Pe Lorival Angelo Marques

XI – REPRESENTANTE DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA:

Andréia Wedekin Chaves

Art. 3º. O Comitê Municipal Intersetorial será coordenado e orientado tecnicamente pelo Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social por intermédio do Coordenador Geral, indicado pelo titular da Pasta, que deverá convocar a primeira reunião e apresentar proposta de cronograma de trabalho e etapas que deverão ser desenvolvidas.

Art. 4º. O Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social poderá convidar outros órgãos, instituições, entidades públicas ou privadas, bem como profissionais e especialistas de diferentes áreas, para participarem de reuniões, debates, palestras, seminários ou qualquer outro evento, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões.

Art. 5º. O Comitê Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do Plano às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral para debate, aperfeiçoamento e aprovação, por meio de metodologia definida pelo próprio Comitê.

Art. 6º. O Plano Municipal pela Primeira Infância que deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.

Art. 7º. O município de Buritama, por intermédio do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial.

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 29 de dezembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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