IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 06 de janeiro de 2022 | Edição nº 1553 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.355/2022.

DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAL, MUNICIPAIS; ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO NO ANO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

C O N S I D E R A N D O que a decretação de suspensão dos trabalhos nas repartições públicas municipais, efetuada às vésperas dos respectivos dias considerados "pontos facultativos", poderia causar transtornos aos munícipes contribuintes;

C O N S I D E R A N D O que os dias intercalados entre "feriados", "pontos facultativos" e finais de semanas são considerados improdutivos, dada a interrupção da necessária continuidade do serviço público que ocorre entre os dias úteis da semana, bem como representam um fator de prejuízo econômico aos cofres públicos;

C O N S I D E R A N D O que a prefixação desses dias improdutivos, em que o expediente público municipal ficará interrompido, possibilitará a programação do munícipe contribuinte em suas relações com o Poder Público, bem assim o planejamento de atividades de todos os órgãos da estrutura municipal;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Ficam divulgadas as datas de feriados nacionais, estadual e municipais, e ainda, estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2.022, para cumprimento pelos setores da Administração Municipal e pela Fundação de Ensino "Oswaldo Bertazoni":-

I – 01º de Março, Terça – Feira de Carnaval:- Ponto Facultativo;

II – 15 de Abril, Sexta – Feira Santa (Paixão de Cristo):- Feriado Nacional e Municipal;

III – 21 de Abril, Quinta – Feira (Tiradentes):- Feriado Nacional;

IV – 01º de Maio, Domingo (Dia Mundial do Trabalho):- Feriado Nacional;

V – 16 de Junho, Quinta – Feira (Corpus Christi):- Feriado Municipal;

VI – 24 de Junho, Sexta – Feira (Aniversário do Município):- Feriado Municipal;

VII – 09 de Julho, Sábado – Feira (Data Magna do Estado):- Feriado Estadual;

VIII – 07 de Setembro, Quarta – Feira (Independência do Brasil):- Feriado Nacional;

IX – 15 de Setembro, Quinta – Feira (Dia da Fraternidade e Ação em Favor do Próximo):- Feriado Municipal;

X – 30 de Setembro, Sexta – Feira:- Suspensão das atividades nas dependências dos estabelecimentos requisitados pelo Juiz Eleitoral, nos termos do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 02 de outubro de 2.022;

XI – 12 de Outubro, Quarta – Feira (Nossa Senhora Aparecida):- Feriado Nacional;

XII – 15 de Outubro, Sábado (Dia Municipal dos Trabalhadores da Área da Educação):- Suspensão do Expediente nos setores da área da educação – Lei Municipal nº. 3.317; de 26 de setembro de 2.007);

XIII – 28 de Outubro, Sexta – Feira (Dia do Servidor Público):- Ponto Facultativo;

XIV – 02 de Novembro, Quarta – Feira (Finados):- Feriado Nacional;

XV – 15 de Novembro, Terça – Feira (Proclamação da República):- Feriado Nacional; e

XVI – 25 de Dezembro, Domingo (Natal):- Feriado Nacional.

Art. 2º. Ficam excluídos da suspensão dos expedientes, os serviços essenciais, a serem definidos pelo Chefe de Gabinete e os Secretários Municipais, conforme ordem de serviços específicos e plantões setoriais.

Art. 3º. Ocasionalmente, em eventos excepcionais ou ocasiões especiais, outros "pontos facultativos" poderão ser decretados.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 03 de janeiro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 002 a 004, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


PORTARIA nº. 00001/2022,

DE 04/01/2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO o solicitado mediante Oficio nº. 002/2022, datado de 04 de janeiro de 2022, pela DD. Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes Designada;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a Servidora Pública Municipal, Senhora JAQUELINE MORENO CHRISTAL, Monitora de Educação Infantil, matrícula 8143, para exercer a Função Gratificada de Monitor Coordenador, nos termos estabelecidos no Artigo 15, parágrafo 4º, Inciso I, da Lei Complementar nº. 002/2012, de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal, fazendo jus à gratificação mensal de 20% (vinte por cento), na forma do § 4º, inciso I da mesma norma.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 04 de janeiro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 002, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.