IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 06 de janeiro de 2022 | Edição nº 634 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.413/2022, DE 05/01/2022.
Estabelece pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2022, divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
DECRETA:
Art. 1° Os pontos facultativos e os feriados nacionais, estaduais e municipais para o ano de 2022, a serem observados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, serão conforme descritos na tabela a seguir, em ordem de dia/mês, evento, tipo:
DIA/MÊS | EVENTO | TIPO |
| 02/02 – Quarta-feira | Dia da Padroeira de Rosana | Feriado Municipal |
| 28/02 – Segunda-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 01/03 – Terça-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 02/03– Quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas | Ponto Facultativo |
| 14/04 – Quinta-feira | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo |
| 15/04 – Sexta-feira | Paixão de Cristo | Feriado Nacional |
| 21/04 – Quinta-feira | Tiradentes | Feriado Nacional |
| 22/04 – Sexta-feira | Ponto Facultativo | Ponto Facultativo |
| 16/06 – Quinta-feira | Corpus Christi | Feriado Municipal |
| 17/06 – Sexta-feira | Ponto Facultativo | Ponto Facultativo |
| 07/09 – Quarta-feira | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
| 12/10 – Quarta-feira | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
| 28/10 – Sexta-feira | Dia do Funcionário Público | Ponto Facultativo |
| 02/11 – Quarta-feira | Finados | Feriado Nacional |
| 14/11 – Segunda-feira | Ponto Facultativo | Ponto Facultativo |
| 15/11 – Terça-feira | Proclamação da República | Feriado Nacional |
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais e indispensáveis.
Parágrafo Único. Nas datas fixadas neste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Art. 3º As equipes de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF deverão redirecionar os atendimentos agendados que venham coincidir com os dias dos pontos facultativos, para os dias da semana que os antecedem, para que não haja prejuízo à população.
Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2022.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.