IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 06 de janeiro de 2022 | Edição nº 634 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.413/2022, DE 05/01/2022.

Estabelece pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2022, divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

DECRETA:

Art. 1° Os pontos facultativos e os feriados nacionais, estaduais e municipais para o ano de 2022, a serem observados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, serão conforme descritos na tabela a seguir, em ordem de dia/mês, evento, tipo:

DIA/MÊS

EVENTO

TIPO

02/02 – Quarta-feira

Dia da Padroeira de Rosana

Feriado Municipal

28/02 – Segunda-feira

Carnaval

Ponto Facultativo

01/03 – Terça-feira

Carnaval

Ponto Facultativo

02/03– Quarta-feira

Quarta-feira de Cinzas

Ponto Facultativo

14/04 – Quinta-feira

Quinta-feira Santa

Ponto Facultativo

15/04 – Sexta-feira

Paixão de Cristo

Feriado Nacional

21/04 – Quinta-feira

Tiradentes

Feriado Nacional

22/04 – Sexta-feira

Ponto Facultativo

Ponto Facultativo

16/06 – Quinta-feira

Corpus Christi

Feriado Municipal

17/06 – Sexta-feira

Ponto Facultativo

Ponto Facultativo

07/09 – Quarta-feira

Independência do Brasil

Feriado Nacional

12/10 – Quarta-feira

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

28/10 – Sexta-feira

Dia do Funcionário Público

Ponto Facultativo

02/11 – Quarta-feira

Finados

Feriado Nacional

14/11 – Segunda-feira

Ponto Facultativo

Ponto Facultativo

15/11 – Terça-feira

Proclamação da República

Feriado Nacional

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais e indispensáveis.

Parágrafo Único. Nas datas fixadas neste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.

Art. 3º As equipes de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF deverão redirecionar os atendimentos agendados que venham coincidir com os dias dos pontos facultativos, para os dias da semana que os antecedem, para que não haja prejuízo à população.

Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2022.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.