
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 06 de janeiro de 2022 | Edição nº 1320 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.180, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2021, autorizado pela Lei Municipal nº 3.491, de 4 de dezembro de 2020.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 3.491, de 4 de dezembro de 2020.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2021 crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.03 – Divisão de Finanças |
04.123.0007.2014 – 3.3.90.47 – Ficha 74 FR 1 R$ 1.000,00 |
02.04 – Divisão de Trânsito, Obras e Serviços |
25.752.0009.2016 – 3.3.90.39 – Ficha 100 FR 1 R$ 10.000,00 |
Total do Crédito R$ 11.000,00 |
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:
02.03 – Divisão de Finanças |
99.999.9999.9999 – 9.9.99.99 – Ficha 75 FR 1 R$ 11.000,00 |
Total do Débito R$ 11.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 30 de dezembro de 2021.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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