IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 05 de janeiro de 2022 | Edição nº 1120 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2.657, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

(Constitui Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências).

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -

RESOLVE: –

CONSTITUIR, a partir desta data uma Comissão formada por DENILSON LUIZ DE FREITAS, RG: ***.498.390-* SSP/SP – CPF: ***601128** – Diretor de Departamento de Administração e Planejamento, FERNANDO ARTHUR REZENDE, RG: ***.821.357-* SSP/SP – CPF: ***138718** – Diretor de Departamentos de Fazenda, SERGIO LUIZ DOTOLI, RG: ***.689.222-* SSP/SP – CPF: ***365438** – Engenheiro Agrônomo e CLAUDINEI RIBEIRO DA SILVA, RG: ***.301.880-* SSP/SP – CPF: ***094278** – Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação para sob a Presidência do primeiro, Secretário pelo segundo e Membros pelo terceiro e quarto, procederem abertura e julgamento das Licitações promovidas pelo MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo e inscrição em Registro Cadastral, suas alterações e cancelamento.

Fica ainda concedido a gratificação de 15% (quinze por cento) para o Presidente e 10% (dez por cento) para os demais Membros, sobre o valor do seu vencimento mensal básico, respectivamente, nos termos do artigo 64, § 1º da Lei Complementar nº 006/2009 de 8 de outubro de 2009.

Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 2.473, de 4 de janeiro de 2021.

Registrar, publicar e dar ciência.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 3 de janeiro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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