IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1297 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.388/2.022.
03 DE JANEIRO DE 2.022.
OBJETO: “Estabelece índice de atualização monetária sobre IPTU, Alvará de Licença, ISS, no Município e dá outras providências”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 42, Inciso VIII...
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 3.387 do dia 03 de Janeiro de 2.022, que definiu a UFM (Unidade Fiscal do Município) como fator de atualização monetária para todos os tributos municipais;
CONSIDERANDO que o índice do IPC-FIPE medido de Dezembro de 2.020 a Novembro de 2.021, foi de 9,56% (nove, vírgula, cinquenta e seis por cento).
DECRETA:
Art. 1º. Fica aplicado o índice de 9,56% (nove, vírgula, cinquenta e seis por cento), como forma de atualização monetária, ao IPTU, Alvará de Licença, ISS.
Parágrafo Único – O índice mencionado no caput deste Artigo será aplicado também em todos os serviços complementares, que se refere ao Art. 1º deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com efeito retroagido a 01 de Janeiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº. 3.222, de 04 de Janeiro de 2.021 em sua integralidade.
Prefeitura de Américo de Campos/SP.
03 de Janeiro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Chefe do Departamento de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.