IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1297 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.389/2.022.

03 DE JANEIRO DE 2022.

OBJETO: “Dispõe sobre o parcelamento, descontos, multas, juros, atualização monetária, e vencimentos dos Impostos e Taxas Municipais (Alvará de Licença e I.S.S.), para o exercício de 2.022”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 42, Inciso III,

CONSIDERANDO que o índice do IPC-FIPE medido de Dezembro de 2.020 a Novembro de 2.021 foi de 9,56% (nove, vírgula, cinquenta e seis por cento), fica a Taxa Municipal (Alvará de Licença e I.S.S.) referente ao presente Decreto, reajustada nos termos do Decreto nº. 3.387, do dia 03 de Janeiro de 2.022.

DECRETA:

Art. 1º. De conformidade com a Lei Municipal nº. 2.244, de 22 de Dezembro de 2.021, os Tributos Municipais para o exercício de 2.022, serão cobrados e arrecadados com parcelamento, multas, juros, atualização monetária e descontos nos seguintes critérios: -

Art. 2º. Para os descontos e vencimentos: -

ALVARA DE LICENÇA E I.S.S.

PARCELA ÚNICA COM DESC. DE 10% (DEZ POR CENTO) VENC. 30/05/2022.

1ª Parcela sem desconto Vencimento 30/05/2022

2ª Parcela sem desconto Vencimento 30/06/2022

3ª Parcela sem desconto Vencimento 29/07/2022

4ª Parcela sem desconto Vencimento 30/08/2022

5ª Parcela sem desconto Vencimento 30/09/2022

6ª Parcela sem desconto Vencimento 31/10/2022

MULTAS, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

Art. 3º. Terminado o prazo para o pagamento, fica o contribuinte ou o responsável sujeito às penalidades abaixo enumeradas, se outras não forem fixadas.

I – Multa de 2% (dois por cento), aplicável a partir do primeiro dia imediatamente posterior ao do vencimento, sobre o valor em débito;

II – Juros de mora, a partir do trigésimo dia, inclusive, à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o principal, independente do disposto anterior;

III – Atualização monetária, como prevista em Lei.

Art. 4º. A instituição Financeira não poderá receber a parcela única após o vencimento.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com efeito retroagido para 01 de Janeiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3.223, de 04 de Janeiro de 2.021 em sua integralidade.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

03 de Janeiro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Chefe do Departamento de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.