IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1297 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.390/2.022.
03 DE JANEIRO DE 2.022.
OBJETO: “Dispõe sobre regulamentação dos valores venais dos imóveis rurais deste município e dá outras providências”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 42, Inciso III;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estipulados a partir desta data, os valores venais dos imóveis rurais deste município a quantia de R$ 13.671,38 (treze mil, seiscentos e setenta e um reais, trinta e oito centavos) por hectare.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3.224, de 04 de Janeiro de 2.021 em sua integralidade.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
03 de Janeiro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Chefe do Departamento de Administração
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