IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1297 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.390/2.022.

03 DE JANEIRO DE 2.022.

OBJETO: “Dispõe sobre regulamentação dos valores venais dos imóveis rurais deste município e dá outras providências”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 42, Inciso III;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estipulados a partir desta data, os valores venais dos imóveis rurais deste município a quantia de R$ 13.671,38 (treze mil, seiscentos e setenta e um reais, trinta e oito centavos) por hectare.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3.224, de 04 de Janeiro de 2.021 em sua integralidade.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

03 de Janeiro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Chefe do Departamento de Administração


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