IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1297 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.391/2.022.
03 DE JANEIRO DE 2.022.
OBJETO: “Dispõem sobre o parcelamento, descontos, multas, juros, atualização monetária, planta genérica de valores e vencimentos do Imposto Municipal (I.P.T.U.), para o exercício de 2.021 e dá outras providências”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das Atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do município, em especial o Art. 42, Inciso III;
CONSIDERANDO que o índice do IPC-FIPE medido de Dezembro de 2.020 a Novembro de 2.021, foi de 9,56% (nove, vírgula, cinquenta e seis por cento), fica a Taxa de IPTU referente ao presente Decreto, reajustado nos termos do Decreto nº. 3.387, de 03 de Janeiro de 2.022.
DECRETA:
Art. 1º. De conformidade com a Lei Municipal nº. 2.244 de 22 de Dezembro de 2.021, os Tributos Municipais para o exercício de 2.022, serão cobrados e arrecadados com parcelamento, multas, juros, atualização monetária e descontos nos seguintes critérios:
Art. 2º. O perímetro urbano fica dividido em 05 zonas delimitadas conforme o mapa em arquivo, referente à situação do imóvel.
Art. 3º. O metro quadrado do terreno urbano, para o cálculo do valor é fixado de acordo com o seguinte:
ZONA VALOR METRO QUADRADO
Primeira Zona R$ 41,51
Segunda Zona R$ 31,73
Terceira Zona R$ 26,49
Quarta Zona R$ 18,81
Quinta Zona R$ 1,03
TIPO DE CONSTRUÇÃO
TIPO VALOR DO METRO QUADRADO
01 – Fino R$ 558,58
02 – Médio R$ 438,89
03 – Popular R$ 279,19
04 – Rústico R$ 159,51
Art. 4º. O valor venal do imóvel será encontrado multiplicando-se o valor do metro quadrado, conforme estabelecido pelo Artigo anterior, pela área quadrada do imóvel.
Artigo 5º - Para os descontos e vencimentos:
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
PARCELA ÚNICA COM DESC. DE 10% (DEZ POR CENTO) VENC. 12/04/2022
1ª Parcela sem Desconto Vencimento 12/04/2022
2ª Parcela sem Desconto Vencimento 12/05/2022
3º Parcela sem Desconto Vencimento 13/06/2022
4º Parcela sem Desconto Vencimento 12/07/2022
5ª Parcela sem Desconto Vencimento 12/08/2022
6ª Parcela sem Desconto Vencimento 12/09/2022
MULTAS, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Art. 6º. Terminado o prazo para o pagamento fica o contribuinte ou o responsável sujeito às penalidades abaixo enumeradas, se outras não forem fixadas.
I – Multa de 2% (dois por cento), aplicável a partir do primeiro dia imediatamente posterior ao do vencimento, sobre o valor em débito;
II – Juros de Mora, a partir do trigésimo dia, inclusive, à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o principal, independente do disposto anterior;
III – Atualização monetária, como prevista em Lei.
Art. 7º. A Instituição Financeira não poderá receber a parcela única após o vencimento.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com efeito retroativo para 01 de Janeiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3.225, de 04 de Janeiro de 2.021 em sua integralidade.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
03 de Janeiro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Chefe do Departamento de Contabilidade
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.