IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1297 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.391/2.022.

03 DE JANEIRO DE 2.022.

OBJETO: “Dispõem sobre o parcelamento, descontos, multas, juros, atualização monetária, planta genérica de valores e vencimentos do Imposto Municipal (I.P.T.U.), para o exercício de 2.021 e dá outras providências”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das Atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do município, em especial o Art. 42, Inciso III;

CONSIDERANDO que o índice do IPC-FIPE medido de Dezembro de 2.020 a Novembro de 2.021, foi de 9,56% (nove, vírgula, cinquenta e seis por cento), fica a Taxa de IPTU referente ao presente Decreto, reajustado nos termos do Decreto nº. 3.387, de 03 de Janeiro de 2.022.

DECRETA:

Art. 1º. De conformidade com a Lei Municipal nº. 2.244 de 22 de Dezembro de 2.021, os Tributos Municipais para o exercício de 2.022, serão cobrados e arrecadados com parcelamento, multas, juros, atualização monetária e descontos nos seguintes critérios:

Art. 2º. O perímetro urbano fica dividido em 05 zonas delimitadas conforme o mapa em arquivo, referente à situação do imóvel.

Art. 3º. O metro quadrado do terreno urbano, para o cálculo do valor é fixado de acordo com o seguinte:

ZONA VALOR METRO QUADRADO

Primeira Zona R$ 41,51

Segunda Zona R$ 31,73

Terceira Zona R$ 26,49

Quarta Zona R$ 18,81

Quinta Zona R$ 1,03

TIPO DE CONSTRUÇÃO

TIPO VALOR DO METRO QUADRADO

01 – Fino R$ 558,58

02 – Médio R$ 438,89

03 – Popular R$ 279,19

04 – Rústico R$ 159,51

Art. 4º. O valor venal do imóvel será encontrado multiplicando-se o valor do metro quadrado, conforme estabelecido pelo Artigo anterior, pela área quadrada do imóvel.

Artigo 5º - Para os descontos e vencimentos:

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

PARCELA ÚNICA COM DESC. DE 10% (DEZ POR CENTO) VENC. 12/04/2022

1ª Parcela sem Desconto Vencimento 12/04/2022

2ª Parcela sem Desconto Vencimento 12/05/2022

3º Parcela sem Desconto Vencimento 13/06/2022

4º Parcela sem Desconto Vencimento 12/07/2022

5ª Parcela sem Desconto Vencimento 12/08/2022

6ª Parcela sem Desconto Vencimento 12/09/2022

MULTAS, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Art. 6º. Terminado o prazo para o pagamento fica o contribuinte ou o responsável sujeito às penalidades abaixo enumeradas, se outras não forem fixadas.

I – Multa de 2% (dois por cento), aplicável a partir do primeiro dia imediatamente posterior ao do vencimento, sobre o valor em débito;

II – Juros de Mora, a partir do trigésimo dia, inclusive, à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o principal, independente do disposto anterior;

III – Atualização monetária, como prevista em Lei.

Art. 7º. A Instituição Financeira não poderá receber a parcela única após o vencimento.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com efeito retroativo para 01 de Janeiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3.225, de 04 de Janeiro de 2.021 em sua integralidade.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

03 de Janeiro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Chefe do Departamento de Contabilidade


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